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STJ: o Juiz não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico

STJ: o Juiz não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 615.691/SP, decidiu que o Magistrado não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico, podendo formar sua própria convicção acerca do pedido de progressão de regime. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE

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STJ: consumação do crime do art. 19 da Lei nº 7.492/86 (Informativo 771)

STJ: consumação do crime do art. 19 da Lei nº 7.492/86 (Informativo 771) No AgRg no REsp 2.002.450-SE, julgado em 17/04/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o crime de ‘obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira’ se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento mediante fraude”. Informações do inteiro teor: O crime do art. 19 da Lei n. 7.492/1986 se consuma no momento em

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STJ: penas de reclusão e detenção devem ser cumuladas (Informativo 771)

STJ: penas de reclusão e detenção devem ser cumuladas (Informativo 771) No AgRg no REsp 1.991.853-MG, julgado em 17/04/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal, as penas de reclusão e de detenção devem ser consideradas cumulativamente, já que ambas são da mesma espécie, ou seja, penas privativas de liberdade”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência de ambas as Turmas de

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STJ: absolvição em razão de provas ilícitas (Informativo 771)

STJ: absolvição em razão de provas ilícitas (Informativo 771) No REsp 1.996.268-GO, julgado em 11/4/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é ilícita a prova obtida por meio de reconhecimento fotográfico judicial que não observou o art. 226 do Código de Processo Penal, sendo devida a absolvição quando as provas remanescentes são tão-somente a confissão extrajudicial, integralmente retratada em Juízo, e a apreensão de um dos bens subtraídos, meses após

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STJ: contratação de trabalhos espirituais não configura ameaça (Informativo 771)

STJ: contratação de trabalhos espirituais não configura ameaça (Informativo 771) No HC 697.581-GO, julgado em 07/03/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades não configura crime de ameaça”. Informações do inteiro teor: Consta dos autos que houve a contratação de trabalhos espirituais visando à morte de várias autoridades, incluindo autoridade policial, promotor de justiça, vereador, prefeito e repórter investigativo. O

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STJ: como comprovar a receptação qualificada (Informativo 771)

STJ: como comprovar a receptação qualificada (Informativo 771) No AgRg no AREsp 2.259.297-MG, julgado em 18/04/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a receptação, em sua forma qualificada, demanda especial qualidade do sujeito ativo, que deve ser comerciante ou industrial”. Informações do inteiro teor: Para que se configure a modalidade qualificada no crime de receptação, há a exigência legal de que a prática de um dos verbos nucleares ocorra no

STJ: medida protetiva contra violência psicológica

STJ: medida protetiva contra violência psicológica A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 615.661/MS, decidiu que medidas protetivas podem ser decretadas para resguardar a integridade física e psicológica da mulher. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. AMEAÇA. FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SEM INTERESSE. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL EM CURSO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. No

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STJ: grande quantidade de droga justifica a custódia cautelar

STJ: grande quantidade de droga justifica a custódia cautelar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 649.867/SC, decidiu que a natureza e a quantidade de entorpecentes apreendidos, somadas à localização de grande quantia em dinheiro e objetos comumente utilizados no preparo disseminação de drogas (balança de precisão e embalagens plásticas), justificam a necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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STJ: descumprimento de medidas protetivas justifica prisão preventiva

STJ: descumprimento de medidas protetivas justifica prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 639.124/SP, decidiu que é “válido o decreto de prisão preventiva fundado no descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas com amparo na Lei Maria da Penha, de acordo com o previsto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR.

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STJ: decisão que concede a progressão tem natureza declaratória

STJ: decisão que concede a progressão tem natureza declaratória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 675.731/SP, decidiu que “a decisão que concede a progressão de regime tem natureza declaratória e não constitutiva, razão pela qual o marco inicial para a progressão seguinte será a data em que o apenado preencher os requisitos legais e não aquela da decisão que concedeu ou do efetivo início da reprimenda no regime anterior”. Confira

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STJ: descumprimento de medida cautelar justifica a prisão

STJ: descumprimento de medida cautelar justifica a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 666.368/SP, decidiu que “o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória, demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal” Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO

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STJ: ausência de atividade lícita não significa dedicação ao crime

STJ: ausência de atividade lícita não significa dedicação ao crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 674.221/SP, decidiu que o fato de o acusado não ter comprovado o exercício de atividade lícita à época dos fatos não indica que ele se dedica a atividades delituosas, tendo em vista que o desemprego é realidade de boa parte da população brasileira. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.

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