STJ: é ônus da defesa instruir o recurso com os documentos necessários
STJ: é ônus da defesa instruir o recurso com os documentos necessários A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 154.244/AL, decidiu que “constitui ônus da defesa instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento do mandamus”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIO QUALIFICADO. REDECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, A