STJ: o ajuizamento de revisão criminal não importa em interrupção da execução definitiva da pena, tendo em vista a ausência de efeito suspensivo
Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no HC 347878/RJ, julgado em julgado em 05/04/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL COM INFORMAÇÕES CONTRADITÓRIAS. PREJUÍZO NA ANÁLISE DO WRIT. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE A REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. […] 2. O pedido de aguardar em liberdade o julgamento