STJ: faltas graves antigas não podem impedir a progressão
STJ: faltas graves antigas não podem impedir a progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 791.163/RS, decidiu que as faltas graves cometidas em tempo longínquo não podem ser invocadas eternamente para o indeferimento da progressão de regime. Confira a ementa relacionada: PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. PROGRESSÃO DE REGIME. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS, LONGA