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Evinis Talon

TJDFT: castigo aplicado por padrasto a enteada menor configura tortura

20/09/2023

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TJDFT: castigo aplicado por padrasto a enteada menor configura tortura

A Segunda Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1606974, decidiu que “a aplicação de castigo pessoal à enteada de tenra idade, mediante submissão a intenso sofrimento físico e mental, consistente em queimaduras, socos, tapas e chutes, caracteriza o crime de tortura qualificada contra criança”.

Confira a ementa abaixo:

Tortura qualificada. Provas. Regime prisional. Dano moral.   1 – No crime de tortura exige-se que a vítima seja submetida a intenso sofrimento físico ou mental, de forma que os castigos impostos a ela tenham nítido propósito de causar sofrimento.    2 – A conduta consistente em queimar com cigarro a enteada, e no escapamento de motocicleta, criança de tenra idade, além de agredi-la com socos, tapas e chutes, causando multiplicidade de lesões em variadas partes do corpo dela, inclusive hemorragia nos olhos e edema na pálpebra, revelando intensa crueldade cometida com intenção deliberada de causar sofrimento físico e mental à vítima, como forma de aplicar castigo pessoal, tipifica o crime de tortura.  3 – Estipulado na sentença o regime prisional semiaberto, deve o condenado – preso cautelarmente – ser transferido para estabelecimento prisional compatível com o regime estipulado, se por outro motivo não estiver preso.  4 – Não havendo pedido expresso na denúncia ou queixa, não se admite, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, fixar indenização a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS).  5 – Apelação provida em parte.  (Acórdão 1606974, 07069383620218070010, Relator: JAIR SOARES,  2ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/8/2022, publicado no PJe: 30/8/2022. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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