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STJ: divergência na data dos fatos torna denúncia inepta Em decisão monocrática proferida em 19 de dezembro de 2024, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao Recurso Especial nº 1.847.618/RS, mantendo a absolvição do réu em razão da inépcia da denúncia. No caso, o Ministro decidiu que a divergência entre

STJ: revista vexatória em presídio anula provas obtidas Em decisão monocrática proferida em 3 de agosto de 2026, o Ministro

STJ: medida protetiva não pode impor à vítima o ônus de se afastar do acusado O ministro Antonio Carlos Ferreira,

STJ: núcleos de prática jurídica têm prazo em dobro no processo penal No EAREsp 2.841.872-DF, a Corte Especial do Superior
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STJ: fotos e relato da vítima podem comprovar rompimento de obstáculo no furto No REsp 2.204.445-SC, a Sexta Turma do

STJ: acusado não deve custear a própria tornozeleira eletrônica Em decisão monocrática proferida em 24 de junho de 2026, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,

STJ: livramento condicional não exige passagem pelo regime intermediário Em decisão monocrática proferida em 14 de agosto de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da

STJ: gravidade abstrata do crime não justifica regime mais gravoso Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, a Ministra Maria Marluce Caldas, da

STJ: o réu pode usar vestes civis no Tribunal do Júri Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior,
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Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
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