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STJ: compete à justiça estadual julgar crimes contra empresas estaduais que não envolvam verbas federais No AgRg nos EDcl no CC 213.422-GO, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a Justiça Estadual é competente para julgar os ilícitos penais praticados contra empresa estadual que não envolvam o desvio de verba com origem federal”. Informações do inteiro

Nova lei institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Entrou em vigor a LEI Nº 15.358, DE 24

STJ: a inviolabilidade do escritório de advocacia pode ser afastada quando o advogado é alvo de investigação A Sexta Turma

Senado aprova a inclusão da misoginia como crime de preconceito O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a inclusão
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STF mantém prisão de Daniel Vorcaro e de outros investigados no caso Master Por unanimidade de votos, a Segunda Turma

STJ: fuga após ordem legal de parada configura crime de desobediência A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1051776/MG,

STJ: a aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo afetivo entre autor e vítima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

STJ: prisão domiciliar para mães de crianças independe de prova de imprescindibilidade aos cuidados dos filhos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

STJ: ao indeferir a substituição de testemunha de defesa não localizada, impõe-se a nulidade do julgamento A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
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Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
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