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STJ: juiz não pode proibir advogado de peticionar nos autos Em decisão monocrática proferida em 7 de abril de 2026, o Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança nº 73.988 para assegurar à recorrente o direito de peticionar nos autos, revogando a determinação judicial que a impedia de

“Advogados” práticos x “Advogados” teóricos Por que a utilização de aspas na palavra “Advogados” no título deste texto? Ao final,

STJ: fuga e atitude suspeita não justificam busca pessoal Em acórdão julgado em 7 de abril de 2026, a Sexta

STJ: agravante da violência doméstica não se aplica ao art. 24-A da Lei Maria da Penha Em decisão monocrática proferida
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STJ: bloqueio de bens por quase sete anos sem denúncia é ilegal Em acórdão julgado em 5 de agosto de

STF: réu pode exercer o direito ao silêncio parcial no interrogatório Em decisão monocrática proferida em 16 de dezembro de 2025, o Ministro André Mendonça,

STJ: a participação em grupo reflexivo pode ser imposta como condição do sursis No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal

STJ: noticiante não pode contestar arquivamento de inquérito Em acórdão julgado em 27 de maio de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça

STJ: prisão preventiva por quase seis anos sem júri é ilegal Em decisão monocrática proferida em 28 de março de 2026, o Ministro Messod Azulay
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Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
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