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STJ afasta excesso acusatório que impedia eventual proposição de ANPP 

STJ afasta excesso acusatório que impedia eventual proposição de ANPP ​”O réu se defende dos fatos, e não da capitulação jurídica, a qual pode ser corrigida por ocasião da prolação da sentença, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal (CPP). Nada obstante, quando eventual excesso acusatório for empecilho a benefícios processuais, imperativo que a adequação típica seja antecipada.” Com esse entendimento,

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