EVINIS TALON
EVINIS TALON
STJ: alteração jurisprudencial após o trânsito em julgado não autoriza revisão criminal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 971827/SP, decidiu que “a mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não justifica a revisão criminal, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
STJ: o uso de aparelho celular por jurado durante os debates orais configura nulidade No AgRg no AREsp 2.704.728-MG, julgado
STJ: papel de destaque em ORCRIM impede a aplicação de prisão domiciliar No EDcl no HC 956.760-CE, julgado em 20/5/2025,
STJ: o limite de 1.000 maços estabelecido em tema repetitivo não se aplica a cigarros eletrônicos No AgRg no REsp
EVINIS TALON
STJ: a posse de drogas em local conhecido por tráfico pode ser desclassificada para uso pessoal A Quinta Turma do
STJ: a inviolabilidade do domicílio depende de sua utilização como moradia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2597279/PR,
STJ: a aplicação do princípio da insignificância na posse de pequena quantidade de munições A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg
STJ: o depoimento de um único policial não é suficiente para sustentar a condenação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg
STJ: premeditação pode incidir sobre a culpabilidade na dosimetria da pena A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos
EVINIS TALON
Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com