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STJ: acesso a celular sem autorização judicial torna ilícitas as provas obtidas Em julgamento realizado em 4 de março de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, deu provimento ao agravo regimental no habeas corpus nº 1.017.481/RN para declarar a nulidade das provas obtidas mediante acesso ao conteúdo de aparelho celular

STJ: menção ao nome do investigado não basta para ação penal Em julgamento realizado em 5 de maio de 2026,

STJ: o princípio da insignificância não se aplica à corrupção passiva No REsp 2.258.036-DF, a Sexta Turma do Superior Tribunal

STJ: orfandade de filhos menores justifica aumento da pena-base no homicídio No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma
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STJ: denúncia anônima não justifica invasão domiciliar Em decisão monocrática proferida em 6 de maio de 2026, o Ministro Reynaldo

STJ: aditamento à denúncia sem fato novo não interrompe prescrição Em decisão monocrática proferida em 4 de maio de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, do

STJ concede habeas corpus para desbloquear bens e valores Em decisão monocrática proferida em 14 de abril de 2026, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, da

STJ: é ilegal negar progressão de regime com base apenas na gravidade abstrata do crime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no

STJ: o exame de corpo de delito pode ser dispensado se houver outras provas idôneas da materialidade No AREsp 3.057.385-DF, a Quinta Turma do Superior
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Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
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