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STJ: inexpressiva quantidade de droga apreendida não justifica a exasperação da pena base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2210391/RJ, decidiu que “a quantidade e a natureza da droga apreendida devem ser consideradas na dosimetria da pena, mas não justificam, isoladamente, a exasperação da pena-base se não forem expressivas”. Confira a ementa relacionada:

STJ: pedido de absolvição pelo MP não vincula o juízo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em

STF confirma decisão que negou prisão domiciliar a Jair Bolsonaro A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade,

STJ: é válida a recusa do ANPP quando há indícios que indiquem habitualidade criminosa No AgRg no RHC 215.549-GO, a
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STJ: a apreensão de drogas durante busca autorizada para crime diverso não configura fishing expedition A Sexta Turma do Superior

STJ: exige-se prova inequívoca de que a presença materna é indispensável para a concessão da prisão domiciliar No AgRg no HC 1.035.233-PR, a Sexta Turma

STJ: a perda de cargo público prevista no CP não se aplica a agentes aposentados A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no

STJ: a apreensão de embalagens, desacompanhada de drogas não configura o crime do art. 33, § 1º, I da Lei de Drogas A Sexta Turma

STJ autoriza saída temporária de preso para realização de teste de paternidade O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus
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