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STJ concede habeas corpus para desbloquear bens e valores Em decisão monocrática proferida em 14 de abril de 2026, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu o habeas corpus, porém, concedeu a ordem de ofício para desbloquear bens e valores sequestrados por prazo excessivo. Confira abaixo a decisão monocrática: AgRg no


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