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STJ afasta excesso acusatório que impedia eventual proposição de ANPP ”O réu se defende dos fatos, e não da capitulação jurídica, a qual pode ser corrigida por ocasião da prolação da sentença, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal (CPP). Nada obstante, quando eventual excesso acusatório for empecilho a benefícios processuais, imperativo que a adequação típica seja antecipada.” Com esse entendimento,
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STJ: preso não pode se negar a fornecer material genético A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um condenado que não
STJ: é necessário comprovar o dolo para configurar o crime de perigo abstrato do art. 1º, I, da Lei 8.176/91 No AgRg no AREsp 2.349.885-BA,
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