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STJ: penas de detenção e reclusão devem ser unificadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.991.853/MG, decidiu que “as penas de reclusão e de detenção devem ser consideradas cumulativamente, já que ambas são da mesma espécie, ou seja, penas privativas de liberdade”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
STJ: perícia só pode ser substituída quando inexistirem vestígios A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg
CNJ: juiz que mandou advogado calar a boca é punido com censura O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
STJ: o uso do cão de faro não autoriza ingresso forçado (Informativo 774) No AgRg no HC 729.836-MS, julgado em 27/4/2023, a
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STJ: grave abalo psicológico da vítima justifica aumento da pena-base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
STJ: critério para redução do prazo prescricional (Informativo 773) No EDcl no AgRg no REsp 1.877.388-CE, julgado em 2/5/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal
STJ: declinada a competência, a PF não deve prosseguir no IP (Informativo 773) No HC 772.142-PE, julgado em 23/3/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal
STJ: havendo vara especializada, a vara comum é incompetente (Informativo 773) No HC 807.617-BA, julgado em 11/4/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
STJ: não há nulidade da revelia se réu não atualizou seu endereço (Informativo 773) No AgRg no AREsp 2.265.981-SC, julgado em 28/2/2023, a Quinta Turma
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