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STJ: é ilegal interromper o cômputo da pena por violação à tornozeleira eletrônica No AgRg no AREsp 3.114.054-SC, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “é ilegal, por ausência de previsão legal específica, a interrupção do cômputo da pena na proporção de 1 (um) dia por violação ao monitoramento eletrônico”. Informações do inteiro teor: A controvérsia

STJ: fotos e relato da vítima podem comprovar rompimento de obstáculo no furto No REsp 2.204.445-SC, a Sexta Turma do

STJ: acusado não deve custear a própria tornozeleira eletrônica Em decisão monocrática proferida em 24 de junho de 2026, o

STJ: livramento condicional não exige passagem pelo regime intermediário Em decisão monocrática proferida em 14 de agosto de 2026, o
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STF: medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha se aplicam fora do contexto doméstico Por unanimidade, o Plenário do

STJ: alteração da LEP sobre exame criminológico é novatio legis in pejus Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, a Quinta Turma do

STJ: falha no sistema que impede sustentação oral anula julgamento virtual Em acórdão prolatado em 4 de agosto de 2026, a Sexta Turma do Superior

STJ: atipicidade material afasta estupro de vulnerável Em julgamento realizado em 3 de fevereiro de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do

STJ: ausência de manifestação do MP sobre ANPP autoriza HC de ofício Em acórdão julgado em 16 de junho de 2026, a Quinta Turma do
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Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
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