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STJ: continuidade delitiva não impede celebração de ANPP Em julgamento realizado em 4 de novembro de 2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, não conheceu do recurso especial nº 2.202.814/SP, mas concedeu habeas corpus de ofício para determinar a remessa dos autos à instância revisora do Ministério Público para reavaliação da

STJ: o princípio da insignificância não se aplica à corrupção passiva No REsp 2.258.036-DF, a Sexta Turma do Superior Tribunal

STJ: orfandade de filhos menores justifica aumento da pena-base no homicídio No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma

STJ: nervosismo ao avistar policiais não justifica busca pessoal Em decisão monocrática proferida em 23 de julho de 2025, o
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STJ: aditamento à denúncia sem fato novo não interrompe prescrição Em decisão monocrática proferida em 4 de maio de 2026,

STJ concede habeas corpus para desbloquear bens e valores Em decisão monocrática proferida em 14 de abril de 2026, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, da

STJ: é ilegal negar progressão de regime com base apenas na gravidade abstrata do crime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no

STJ: o exame de corpo de delito pode ser dispensado se houver outras provas idôneas da materialidade No AREsp 3.057.385-DF, a Quinta Turma do Superior

STJ: a comunicação de fatos protegidos pelo sigilo médico constitui prova ilícita No HC 1.000.918-SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu
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Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
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