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STJ: a remição pelo trabalho pode ser comprovada por prova testemunhal

STJ: a remição pelo trabalho pode ser comprovada por prova testemunhal No HC 1.048.611-RS, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a prova testemunhal é meio idôneo para a comprovação de trabalho interno exercido pelo apenado para fins de remição de pena, especialmente quando há alegação de falha estatal na fiscalização e registro do trabalho realizado”.

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