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STJ: é lícito às partes e seus advogados gravar os atos processuais de que participem

STJ: é lícito às partes e seus advogados gravar os atos processuais de que participem A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1089751, decidiu que é assegurado ao paciente e aos seus advogados o direito de realizar a gravação da sessão plenária do tribunal do júri, obedecendo às disposições estabelecidas na Resolução n. 645/2025 do CNJ.

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