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Nova lei regulamenta o spray de defesa pessoal para mulheres e estabelece pena para uso o indevido Entrou em vigor a LEI Nº 15.474, DE 23 DE JULHO DE 2026 que dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de

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STJ: pena máxima inferior a quatro anos afasta prisão preventiva Em decisão monocrática proferida em 25 de fevereiro de 2026,
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