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STJ: apreensão de drogas na “Cracolândia” não autoriza a presunção de traficância Em decisão monocrática proferida em 1º de setembro de 2026, o Ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem em habeas corpus para desclassificar a conduta imputada à paciente, de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) para porte de drogas

STJ: medida protetiva não pode impor à vítima o ônus de se afastar do acusado O ministro Antonio Carlos Ferreira,

STJ: núcleos de prática jurídica têm prazo em dobro no processo penal No EAREsp 2.841.872-DF, a Corte Especial do Superior

STJ: a pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito No REsp 2.048.687-BA, a Terceira Seção do
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STJ: acusado não deve custear a própria tornozeleira eletrônica Em decisão monocrática proferida em 24 de junho de 2026, o

STJ: livramento condicional não exige passagem pelo regime intermediário Em decisão monocrática proferida em 14 de agosto de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da

STJ: gravidade abstrata do crime não justifica regime mais gravoso Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, a Ministra Maria Marluce Caldas, da

STJ: o réu pode usar vestes civis no Tribunal do Júri Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior,

STJ: defesa deve ter acesso à decisão que decreta prisão preventiva Em decisão monocrática proferida em 24 de junho de 2026, o Ministro Rogerio Schietti
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Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
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