STJ: atipicidade material afasta estupro de vulnerável
Em julgamento realizado em 3 de fevereiro de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem no habeas corpus nº 860.538/PE para reconhecer a atipicidade material da conduta no crime de estupro de vulnerável. No caso, o Ministro aplicou o distinguishing e a teoria da derrotabilidade do enunciado normativo, considerando a ausência de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade do Direito Penal.
Confira a ementa relacionada:
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DISTINGUISHING. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE EFETIVA VULNERAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. TEORIA DA DERROTABILIDADE DO ENUNCIADO NORMATIVO. PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. Ordem concedida nos termos do dispositivo. (HC n. 860.538/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 13/8/2026.)
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