STJ: apelação no rito do júri não devolve a matéria à instância superior
STJ: apelação no rito do júri não devolve a matéria à instância superior A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.447/SP, decidiu que a apelação de sentença no rito do Tribunal do Júri tem caráter restrito e não devolve à instância superior o conhecimento pleno da matéria. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA,