STJ: quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva
STJ: quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC n. 822.830/ES, decidiu que “a decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO