
STJ: a redução de pena do art. 41 da Lei de Drogas exige colaboração voluntária do réu
STJ: a redução de pena do art. 41 da Lei de Drogas exige colaboração voluntária do réu No Processo em segredo de justiça, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “para o reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, é necessário que a colaboração voluntária do agente promova a identificação de outros coautores e a apreensão de entorpecentes, de forma cumulativa”. Informações do inteiro teor: O Tribunal





























