STJ: a reincidência consiste em condição pessoal e deve seguir o apenado durante toda a execução penal
STJ: a reincidência consiste em condição pessoal e deve seguir o apenado durante toda a execução penal No AgRg no HC 904.095-SP, julgado em 9/9/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, com as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, a reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e hediondos ou equiparado (com ou sem resultado morte). Informações do inteiro teor: A