STJ: mera referência à decisão inicial não serve para prorrogar interceptação telefônica
STJ: mera referência à decisão inicial não serve para prorrogar interceptação telefônica No AgRg no HC 910.860-PB, julgado em 12/11/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que cabe ao juiz externar fundamentação, ainda que sucinta, baseada na situação concreta do momento em que proferida a decisão de prorrogação das medidas cautelares de interceptação telefônica, não sendo suficiente a mera referência à decisão inicial que deferiu a medida. Informações do inteiro teor: