STJ: gravidade concreta do delito, por si só, não justifica a prisão
STJ: gravidade concreta do delito, por si só, não justifica a prisão A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 809722/RJ, decidiu que deve ser substituída por outras medidas cautelares a prisão fundamentada unicamente na gravidade concreta do delito, sem a indicação de outros elementos que justificassem a prisão antecipada. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS