Nas primeiras audiências, o Advogado está animado e, ao mesmo tempo, assustado com as várias possibilidades. O que as testemunhas falarão? E se o Juiz prender o meu cliente durante a audiência? Há alguma chance de absolvição nessa audiência? Precisarei fazer alegações finais orais? O meu cliente já vai falar nessa audiência ou será que faltará alguma testemunha, inviabilizando o interrogatório nesse momento?
Todas essas possibilidades ou preocupações são importantíssimas, mas talvez o maior susto ocorra quando, durante uma audiência, após as perguntas feitas pelo Ministério Público, o Juiz olha para o Advogado e diz: “pela defesa”. No júri, a adrenalina é ainda maior, mas vamos nos concentrar na audiência.
Na audiência, quando o Juiz diz “pela defesa” ou “a defesa tem a palavra” (ou algo semelhante), está chamando a defesa para a inquirição da testemunha. Aqui, muitos Advogados, ainda despreparados, cometem inúmeros equívocos. Já vi Advogados que apenas disseram “aham” (e mais nada), outros que, preocupando o ensino jurídico no país, responderam ao Juiz: “não, essa testemunha é apenas da acusação, então não posso perguntar.”
Não raramente, presenciamos Advogados que, nesse momento, ainda não sabem o que devem perguntar. Assim, enquanto folheiam os autos do processo, fazem perguntas repetidas, normalmente algo como “então alguém furtou sua casa?”. Alguns Juízes, com uma impaciência que, nesse caso, é justificável, alertam os Advogados: “essa pergunta já foi respondida”.
Nesse diapasão, ao entrar numa audiência, o Advogado já deve estar preparado. É necessário ter perguntas previamente preparadas e desenvolver novas perguntas a partir das respostas dadas pela testemunha durante seu depoimento.
Para cada “sim” ou “não”, é imprescindível saber qual será a próxima pergunta. O Advogado, antes de se deslocar para a audiência, deve imaginar todas as respostas possíveis e como serão suas reações para minimizar o prejuízo ou maximizar o benefício.
Ademais, antes da audiência, é imprescindível ter conversado suficientemente com o réu para saber o que cada testemunha sabe ou pode saber. Da mesma forma, deve-se analisar antecipadamente o que cada testemunha disse na fase policial, tentando, durante a audiência, criar contradições em relação à versão acusatória e, ao mesmo tempo, fortalecer a versão defensiva.
O Advogado, que normalmente tem mais tempo disponível do que o Ministério Público – que, em muitos casos, apenas lê os autos do processo durante a audiência – precisa chegar ao ato com pleno domínio da situação, conhecendo o nome de cada testemunha e tendo ciência das características dessa testemunha (policial, bombeiro, médico, vizinho, conhecido ou parente da vítima etc).
Em suma, é necessário iniciar a audiência sabendo como gostaria que ela terminasse, isto é, tendo um planejamento acerca da tese ou versão que pretende fortalecer durante os depoimentos. Participar da audiência sem saber o que pretende provar ou qual alegação da acusação objetiva afastar é tão ruim quanto não participar da audiência.
Aliás, recentemente, o Canal Ciências Criminais lançou um curso de prática processual penal ministrado por mim (veja aqui), com o objetivo de qualificar a defesa penal. Nesse curso, tratamos de inquérito, júri, audiência, JECRIM, recursos, habeas corpus etc.
O lado obscuro da Advocacia Criminal
Em textos anteriores, critiquei várias autoridades públicas, especialmente Juízes e Promotores, demonstrando como