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Evinis Talon

Prática penal: “pela defesa”

05/12/2017

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Nas primeiras audiências, o Advogado está animado e, ao mesmo tempo, assustado com as várias possibilidades. O que as testemunhas falarão? E se o Juiz prender o meu cliente durante a audiência? Há alguma chance de absolvição nessa audiência? Precisarei fazer alegações finais orais? O meu cliente já vai falar nessa audiência ou será que faltará alguma testemunha, inviabilizando o interrogatório nesse momento?
Todas essas possibilidades ou preocupações são importantíssimas, mas talvez o maior susto ocorra quando, durante uma audiência, após as perguntas feitas pelo Ministério Público, o Juiz olha para o Advogado e diz: “pela defesa”. No júri, a adrenalina é ainda maior, mas vamos nos concentrar na audiência.
Na audiência, quando o Juiz diz “pela defesa” ou “a defesa tem a palavra” (ou algo semelhante), está chamando a defesa para a inquirição da testemunha. Aqui, muitos Advogados, ainda despreparados, cometem inúmeros equívocos. Já vi Advogados que apenas disseram “aham” (e mais nada), outros que, preocupando o ensino jurídico no país, responderam ao Juiz: “não, essa testemunha é apenas da acusação, então não posso perguntar.”
Não raramente, presenciamos Advogados que, nesse momento, ainda não sabem o que devem perguntar. Assim, enquanto folheiam os autos do processo, fazem perguntas repetidas, normalmente algo como “então alguém furtou sua casa?”. Alguns Juízes, com uma impaciência que, nesse caso, é justificável, alertam os Advogados: “essa pergunta já foi respondida”.
Nesse diapasão, ao entrar numa audiência, o Advogado já deve estar preparado. É necessário ter perguntas previamente preparadas e desenvolver novas perguntas a partir das respostas dadas pela testemunha durante seu depoimento.
Para cada “sim” ou “não”, é imprescindível saber qual será a próxima pergunta. O Advogado, antes de se deslocar para a audiência, deve imaginar todas as respostas possíveis e como serão suas reações para minimizar o prejuízo ou maximizar o benefício.
Ademais, antes da audiência, é imprescindível ter conversado suficientemente com o réu para saber o que cada testemunha sabe ou pode saber. Da mesma forma, deve-se analisar antecipadamente o que cada testemunha disse na fase policial, tentando, durante a audiência, criar contradições em relação à versão acusatória e, ao mesmo tempo, fortalecer a versão defensiva.
O Advogado, que normalmente tem mais tempo disponível do que o Ministério Público – que, em muitos casos, apenas lê os autos do processo durante a audiência – precisa chegar ao ato com pleno domínio da situação, conhecendo o nome de cada testemunha e tendo ciência das características dessa testemunha (policial, bombeiro, médico, vizinho, conhecido ou parente da vítima etc).
Em suma, é necessário iniciar a audiência sabendo como gostaria que ela terminasse, isto é, tendo um planejamento acerca da tese ou versão que pretende fortalecer durante os depoimentos. Participar da audiência sem saber o que pretende provar ou qual alegação da acusação objetiva afastar é tão ruim quanto não participar da audiência.
Aliás, recentemente, o Canal Ciências Criminais lançou um curso de prática processual penal ministrado por mim (veja aqui), com o objetivo de qualificar a defesa penal. Nesse curso, tratamos de inquérito, júri, audiência, JECRIM, recursos, habeas corpus etc.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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