O direito da testemunha de não se autoincriminar
O direito da testemunha de não se autoincriminar Como é sabido, o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, prevê o direito ao silêncio. No mesmo sentido, o Pacto de São José da Costa Rica institui como garantia judicial a presunção de inocência e o direito de não depor contra si mesmo, conforme art. 8º, 2: Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua