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EVINIS TALON

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Artigos Diários

Direito
Evinis Talon

Se o Ministério Público postula a absolvição, o Juiz pode condenar?

Em um plano ideal e constitucional, a resposta para a pergunta do título deveria ser não. A questão é simples: se o titular da ação penal considera que é caso de absolvição, por que o Juiz, que deveria ser imparcial, poderia condenar o réu? Deveria ser pressuposto do sistema constitucional acusatório que o Magistrado tivesse como limite punitivo o pedido do Ministério Público, não podendo ser tão parcial ao ponto de decidir de forma mais

Direito
Evinis Talon

As alterações no Direito Penal em 2017

Num ano em que os políticos estiveram preocupados com acusações criminais, tivemos poucas mudanças no Direito Penal e no Direito Processual Penal. A preocupação, portanto, foi egoísta, isto é, relativa à própria liberdade. Aliás, sobre as alterações no Direito Penal em 2016, escrevi um texto no final daquele ano (leia aqui). A redação do art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, foi alterada, incluindo o Distrito Federal no dispositivo referente ao dano qualificado. Sobre

Direito
Evinis Talon

A alteração no processo penal em 2017

A alteração no processo penal em 2017 Em 2016, elaborei um texto com as alterações na legislação processual penal (leia aqui). Naquela oportunidade, constatamos várias alterações no Código de Processo Penal ao longo do ano. Durante o ano de 2017, a única alteração na legislação processual foi a seguinte: Art. 292, parágrafo único, CPP.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante

Direito
Evinis Talon

O dia a dia do Advogado Criminalista: a rotina de quem não tem rotina

O dia a dia do Advogado Criminalista: a rotina de quem não tem rotina Na época de final de ano, há um raro momento de descanso para alguns Advogados em decorrência do recesso judiciário. Entretanto, outros Advogados não têm uma rotina tão previsível e tranquila. Da mesma forma, nesse momento de quarentena, alguns continuam trabalhando (home office), enquanto outros pararam por tempo indeterminado. Sobre a ausência de feriados para os Advogados Criminalistas, escrevi um texto

Direito
Evinis Talon

O direito da testemunha de não se autoincriminar

Como é sabido, o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, prevê o direito ao silêncio. No mesmo sentido, o Pacto de São José da Costa Rica institui como garantia judicial a presunção de inocência e o direito de não depor contra si mesmo, conforme art. 8º, 2: Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito,

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A mulher no cárcere

A mulher no cárcere Nos livros, na graduação de Direito e na prática forense, reiteradamente se esquece da mulher no cárcere. Quando a nossa legislação trata da mulher, quase sempre dispõe somente sobre a gestante, a lactante e a mãe, tratando a mulher presa preponderantemente a partir do papel materno. Segundo dados do Infopen Mulheres de 2014 (clique aqui), entre 2000 e 2014, a população carcerária feminina no Brasil aumentou 567%. Naquela oportunidade, a quantidade

Direito
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O uso de algemas

O uso de algemas Uma das questões mais preocupantes no âmbito penal é o uso de algemas, que não pode ser banalizado, mas também não pode ser desconsiderado em casos excepcionais. O art. 199 da Lei de Execução Penal, inserido na redação original de 1984, dispõe que o uso de algemas será regulamentado por decreto federal. Em 2016 – 32 anos após a Lei de Execução Penal –, foi publicado o Decreto nº 8.858/2016, que

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A decisão de Gilmar Mendes sobre as conduções coercitivas

Em decisões liminares nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395 e 444, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, vedou o uso de conduções coercitivas de investigados para interrogatório. Na avaliação do Ministro, a condução coercitiva, que teria fundamento no art. 260 do Código de Processo Penal, é incompatível com a Constituição Federal, porque viola a liberdade, ainda que de forma temporária, e a presunção de inocência (art. 5º, incisos LIV e

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Por que as faculdades de Direito se esquecem da Justiça Federal?

Em várias oportunidades, já pontuei a forma como as faculdades de Direito, no âmbito criminal, enfatizam a Justiça Estadual e se esquecem da Justiça Federal. Quando os professores citam exemplos, normalmente falam de homicídio, furto, roubo, lesão, ameaça etc. Raramente se observa um professor de Direito Penal ou Direito Processual Penal que cita exemplos relacionados aos crimes contra a ordem tributária, moeda falsa ou qualquer outro crime que, normalmente, é julgado pela Justiça Federal. Quais

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A sociedade tolera a pirataria?

O título deste texto envolve duas questões: 1. A sociedade aceita a venda de CDs e DVDs piratas? 2. Em caso positivo, essa aceitação tem alguma relevância para o Direito Penal? Para entender essas indagações, deve-se observar, inicialmente, o crime de violação de direito autoral, por meio da análise dos arts. 184 e 186 do Código Penal. Especificamente quanto à conduta popularmente conhecida como pirataria, o art. 184, §2º, do Código Penal, dispõe: § 2º

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Ser um ignorante ou investir em conhecimento?

Ser um ignorante ou investir em conhecimento? Em qualquer área, há uma meta que pode ser vista como uma suprameta (ou uma meta que possibilita outras metas): buscar o máximo possível de informações relevantes. No Direito, especialmente para a Advocacia, essa meta tem uma relevância ímpar. Viver para buscar informações relevantes é fundamental para que o Advogado saiba agir estrategicamente, conheça novas teses, obtenha noções para a gestão do escritório, tenha assuntos para conversar com

Direito
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Concordar ou não com a inversão da ordem de oitiva das testemunhas?

Em outro texto, abordei a impossibilidade de realizar o interrogatório antes de ser cumprida uma carta precatória destinada a ouvir alguma testemunha (leia aqui). Neste artigo, a questão é parecida, mas com algumas peculiaridades. Imagine a seguinte situação: durante a audiência de instrução, são ouvidas quase todas as testemunhas da acusação, mas se percebe que uma testemunha não foi intimada ou, apesar de intimada, não compareceu, sendo necessária a sua condução em uma audiência futura.

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