Liberdade provisória x tráfico de drogas
Liberdade provisória x tráfico de drogas O art. 44, caput, da Lei nº 11.343/06 dispõe: “Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.” Em maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela possibilidade de concessão de liberdade provisória aos crimes de tráfico de drogas: