Teses defensivas na doutrina de Direito Penal
Para Bitencourt (2008, p. 2), o Direito Penal “apresenta-se como um conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes – penas e medidas de segurança”. Por sua vez, Brandão (2008, p. 5) conceitua o Direito Penal como o “conjunto de normas que determinam que ações são consideradas como crimes e lhes imputa a pena – esta como conseqüência do crime –, ou a medida