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Evinis Talon

Teses na jurisprudência: como se atualizar?

05/09/2019

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Teses na jurisprudência: como se atualizar?

Segundo Reale (2002, p. 167), “pela palavra ‘jurisprudência’ (stricto sensu) devemos entender a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais”.

Por sua vez, Dimoulis (2011, p. 177-180) caracteriza a jurisprudência como fonte escrita do Direito, destacando a importância da distinção entre as três figuras decisórias do Poder Judiciário (decisão isolada, jurisprudência assentada e súmula).

É importante conhecer a jurisprudência para ter previsibilidade quanto ao resultado do processo, considerando que, se muitos casos foram decididos em determinado sentido, é provável que esse entendimento se repita.

Evidentemente, a jurisprudência pode ser superada em determinado caso concreto, assim como também é possível que as circunstâncias fáticas ou probatórias sejam distintas, não justificando a aplicação do entendimento jurisprudencial.

Tendo uma previsão de quais serão os entendimentos adotados quanto a diversos assuntos (nulidades, valor da palavra da vítima, fundamentos para trancamento do processo etc.), a defesa conseguirá preparar as teses e estratégias cabíveis, orientando-se no sentido do melhor resultado possível.

Inicialmente, é imprescindível conhecer a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se a defesa insistir na busca do melhor resultado possível, é provável que o processo chegue nesses Tribunais por meio de recurso extraordinário ou especial. Logo, a tendência é que prepondere o entendimento dos Tribunais Superiores em detrimento de algum entendimento diverso dos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais.

Para estudar a jurisprudência do STF e do STJ, recomenda-se uma análise detalhada dos sites desses Tribunais.

No site do STJ, por exemplo, é possível encontrar a “pesquisa pronta” (clique aqui), que apresenta muitas decisões sobre determinados assuntos, assim como a “jurisprudência em teses” (clique aqui), que abrange, de forma resumida, interpretações sobre determinados temas.

Também é recomendável verificar os informativos de jurisprudência do STF e do STJ, assim como os dos Tribunais de segundo grau (TJ e TRF). Além disso, é imprescindível conhecer as súmulas dos Tribunais.

Deve-se dispensar especial atenção à jurisprudência dos Tribunais Superiores, haja vista que, frequentemente, servirá de parâmetro para os outros Tribunais.

Ademais, pesquise termos genéricos nos sites dos Tribunais, como “penal” e “absolvição”. Dessa forma, terá acesso às decisões mais recentes, ainda que sobre temas variados. É uma excelente forma de atualização jurisprudencial.

Muitos Tribunais lançam, regularmente, periódicos contendo as decisões mais relevantes, normalmente separadas por tema. Trata-se de mais uma fonte relevante de estudos abstratos (sem foco em um caso concreto em que está atuando).

É muito importante conhecer os entendimentos do TJ ou TRF que julgará a apelação contra a sentença, o recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia (no caso do procedimento dos crimes dolosos contra a vida) e o habeas corpus impetrado, por exemplo, com o objetivo de revogar a prisão preventiva, trancar o processo ou reconhecer uma nulidade.

Caso não encontre decisões favoráveis à defesa na jurisprudência do Tribunal de segundo grau que julgará o recurso de apelação, tampouco nos Tribunais Superiores, deve-se pesquisar a jurisprudência dos Tribunais de Justiça de outros Estados ou de outros Tribunais Regionais Federais. Ainda que os Desembargadores tenham uma tendência de respeitar a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do próprio Tribunal em que atuam, pode ser exitosa a tentativa de trazer uma tese utilizada em outro Tribunal.

Para facilitar a pesquisa em vários Tribunais ao mesmo tempo, é recomendável utilizar algum sistema de pesquisa unificada. O site do Jusbrasil, por exemplo, permite pesquisar em todos os Tribunais (Superiores, TJs e TRFs) ao mesmo tempo. No âmbito da Justiça Federal, também é recomendável  utilização da Jurisprudência Unificada (clique aqui).


REFERÊNCIAS:

DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao estudo do Direito. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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