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Evinis Talon

A coragem para alegar nulidades: vale a pena discordar do Juiz?

01/09/2019

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URGENTE

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No papel (nas peças processuais), a alegação de teses defensivas não depende de muita coragem. Por outro lado, durante uma audiência ou um júri, assim como nas sessões dos Tribunais, a interrupção dos Magistrados para apontar alguma ilegalidade depende de uma boa dose de coragem.

É importante saber que a alegação de teses de nulidade deve ser feita no momento oportuno, inclusive para consignar no termo de audiência ou na ata da sessão, sob pena de preclusão, haja vista o conhecido entendimento sobre as nulidades relativas.

Portanto, exige-se coragem do Advogado para que não deixe passar o momento.

Sobre esse ponto, é necessário ter postura firme e cordialidade durante os atos processuais. Para saber a dose certa de imposição e cordialidade no momento de impugnar alguma ilegalidade, o Advogado precisa ter ciência de que o combate às arbitrariedades não é um ataque pessoal ao Magistrado, mas sim uma defesa incondicional do réu.

Aliás, devemos ter ciência de que o Juiz, Desembargador ou Ministro que tem a “paciência” para ouvir a manifestação defensiva não o faz por favor às partes, mas sim por dever funcional do qual não pode dispor.

Não desconsideramos a opinião daqueles que acreditam que é melhor não fazer algumas impugnações para não criar atritos com os Juízes de primeiro grau, que poderão lembrar-se da postura combativa da defesa quando estiverem elaborando a sentença. Contudo, não concordamos com essa lógica.

A um, os Juízes atuam em milhares de processos e realizam dezenas de audiências semanalmente. Conforme o CNJ, em 2016, cada Juiz “solucionou”1,749 mil processos, ou seja, mais de sete por dia (clique aqui). Portanto, é praticamente impossível que “guardem rancor”.

A dois, as minutas das sentenças normalmente são elaboradas por assessores ou estagiários (clique aqui). Portanto, para que um Juiz “fuja do modelo” e faça alterações substanciais, precisaria ter ocorrido alguma briga marcante durante o processo, além de existir uma vontade enorme de vingança ou revanche.

A três, deixar de alegar uma tese de nulidade no momento de sua ocorrência pode gerar a preclusão. Valeria a pena não contrariar o Juiz de primeiro grau e perder a chance de alegar a nulidade nos tribunais? Entendemos que não.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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