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Evinis Talon

Como lidar com as arbitrariedades contra a Advocacia?

08/02/2018

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Em outro texto, abordei a razão pela qual os Advogados Criminalistas sofrem tanto preconceito (leia aqui).

As arbitrariedades ocorrerem diariamente, assim como os ataques à Advocacia (leia aqui). Nesse diapasão, o Advogado, principalmente na seara criminal, não pode se intimidar. É necessário ter coragem e ser destemido para lutar pelos direitos de seus clientes, buscando o melhor resultado possível, apesar desses obstáculos.

Como é sabido, a luta nem sempre é justa, considerando que muitas autoridades acreditam que, durante o inquérito ou processo, estão fazendo “favores” aos Advogados. Dessa forma, utilizam esse pensamento como o pretexto para inviabilizar as prerrogativas da Advocacia, descumprindo regras processuais conhecidas até mesmo por um estudante do primeiro semestre de Direito.

Ademais, há uma relação íntima entre Promotores, Juízes e Delegados, que atuam orquestradamente como cúmplices de um processo ilegal. Não é raro descobrir que esses atores dialogam sobre casos concretos fora dos autos, deixando apenas a defesa com a exigência de que todos os atos sejam formalizados e documentados.

Da mesma forma, não é raro que o Advogado Criminalista seja estigmatizado por “defender bandidos”, sofrendo preconceito por aqueles que se utilizam desse pensamento punitivista.

Nas mais diversas repartições públicas (delegacias, fóruns, cartórios etc.), o Advogado é desrespeitado e visto como um empecilho ou alguém que atrapalha a rotina do órgão.

Para completar, muitos Advogados têm receio de enfrentar Juízes e Promotores, pois têm medo de represálias que podem ocorrer em seus processos, atingindo diretamente os direitos de seus clientes.

Ainda que essas represálias sejam possíveis, o Advogado precisa estar atento para saber lidar com as arbitrariedades e, principalmente, buscar soluções para esses problemas que sempre ocorrem.

Aqui, entra o conhecimento técnico como fator para lidar com as arbitrariedades. Assim, se, por exemplo, um Delegado lhe nega vista do inquérito policial, deve-se saber qual é a medida cabível contra essa ilegalidade. Contra um abuso de poder de um Magistrado, é possível representar na Corregedoria do Tribunal ou apresentar uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça.

Evidentemente, é preferível resolver os problemas pela via diplomática, evitando desgastes e, como já disse, represálias. Especialmente no ambiente policial, a educação e o tratamento cordial podem gerar reciprocidade.

Entrementes, não se deve ser excessivamente diplomático quando há risco direto para a atuação do Advogado, isto é, se a conduta das autoridades inviabilizam o seu trabalho. Nesse caso, é necessário atacar. Aliás, no processo penal, quem defende também deve atacar (leia aqui)

Contra as arbitrariedades, a união da Advocacia é imprescindível. Não se trata apenas do companheirismo no enfrentamento das arbitrariedades, mas também o constante apoio e compartilhamento de experiências.

Saber utilizar a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil também é um meio muito efetivo para lidar com as arbitrariedades. Não se deve frequentar um ambiente hostil – uma delegacia com má fama, por exemplo – sem ter consigo o telefone de algum membro da Comissão. Além disso, dependendo da situação, é importante registrar/gravar o máximo possível.

Em suma, o que não pode ocorrer é o Advogado se intimidar ou ser intimidado por alguém. Deve-se ser destemido e ter coragem para enfrentar as adversidades e as arbitrariedades diárias, honrando a Advocacia. Infelizmente, os perpetradores das arbitrariedades não honram os cargos que ocupam. Cabe à Advocacia lembrá-los de que a Constituição vale muito mais que um termo de posse.

Texto sugerido por: Marcio Medeiros

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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