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STJ: prints de WhatsApp confirmados em juízo e sem indícios de adulteração não violam a cadeia de custódia No AgRg no AREsp 2.967.267-SC, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de manipulação, não configuram violação à cadeia de custódia”. Informações do inteiro teor: De

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STJ: a reiteração delitiva justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no

STJ: descumprir medida protetiva é fundamento para a decretação da prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC

STJ: a insuficiência de provas para condenação justifica a aplicação do in dubio pro reo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no

STJ: a gravidade da conduta e reincidência do agente justificam a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no

STJ: na ausência de elementos concretos de traficância, aplica-se o princípio do in dubio pro reo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
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