EVINIS TALON
EVINIS TALON
STJ: o protagonismo do magistrado na inquirição de testemunhas não configura nulidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 991882/SP, decidiu que “o protagonismo do magistrado na inquirição de testemunhas não configura nulidade sem demonstração de prejuízo”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PROTAGONISMO DO MAGISTRADO.
STJ: sem provas de dedicação à atividade ilícita, aplica-se o tráfico privilegiado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
STJ: fuga do distrito da culpa configura fundamento para a decretação e manutenção da prisão preventiva A Quinta Turma do
Entrou em vigor a LEI Nº 15.163, DE 3 DE JULHO DE 2025 que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de
EVINIS TALON
STJ: é incabível MS de assistente contra arquivamento respaldado pelo MP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
STJ: atitude suspeita em via pública e fuga ao avistar a polícia justificam a busca pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
STJ: a atuação da Defensoria Pública em polos opostos não configura nulidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2211682/RJ, decidiu
STJ: o princípio da insignificância se aplica quando a conduta é pouco ofensiva e sem perigo social A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
STJ: a fixação de indenização depende de pedido expresso na denúncia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2046451/MG, decidiu que
EVINIS TALON
Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com