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STJ: a reincidência não constitui óbice intransponível ao reconhecimento da atipicidade material A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 985680/MG, decidiu que “a reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente a insignificância da conduta”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
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STJ mantém prisão do influenciador acusado de exploração de menores O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou habeas corpus que buscava a
STJ: a decisão de impronúncia por ausência de materialidade delitiva não pode ser revista em REsp A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
STJ: inexpressiva quantidade de drogas não suficientes para justificar a exasperar a pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no
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Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
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