EVINIS TALON
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Entrou em vigor a LEI Nº 15.160, DE 3 DE JULHO DE 2025 que modifica os arts. 65 e 115 do Código Penal, para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
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