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Evinis Talon

Advocacia e resultados

17/11/2017

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Advocacia e resultados

Em texto anterior, abordei a conduta dos Advogados que dizem que “conseguiram a absolvição” do cliente (leia aqui). Trata-se, em suma, de uma equivocada afirmação pública realizada pelo Advogado no sentido de que foi o responsável pelo resultado favorável ao seu cliente.

Neste texto, pretendo tratar especificamente do tratamento entre Advogado e cliente no que concerne ao resultado do processo.

O Advogado assume uma obrigação de meio, mas, na expectativa do cliente, parece tratar-se de uma obrigação de resultado. Se está preso preventivamente, espera-se que o Advogado consiga sua soltura para ser processado em liberdade. Se teve um veículo ou algum outro bem apreendido, aguarda-se que sua restituição ocorra em poucos dias. Caso, durante o interrogatório, alegue a inocência, ainda que sem outras provas nesse sentido, entende-se que o único resultado possível é a absolvição, o que, se não ocorrer, provavelmente terá ocorrido por desídia ou incompetência do Advogado.

De modo geral, todos os Advogados, em algum momento da carreira, encontrarão clientes que, após sofrerem uma condenação, tentarão culpá-los pelo resultado, deixando de perceber que o caso dificilmente teria um resultado diferente.

Por outro lado, quando o réu é absolvido após um hercúleo trabalho defensivo, há clientes que ressaltam que apenas ocorreu o que todos já esperavam, como se não fosse possível resultado diverso. Trata-se de uma desconsideração do papel que bons Advogados podem desempenhar no processo penal, especialmente quanto à formulação de teses e estratégias, assim como as incontáveis e necessárias orientações ao acusado.

Várias carreiras geram cobranças por resultados, mas a Advocacia tem um problema: o resultado depende de um Juiz, que não necessariamente cumpre a legislação, tampouco está disposto a analisar individualmente o caso. Não é raro encontrar Juízes indiferentes que, quando é aprovado algum novo benefício para a Magistratura (qualquer auxílio), ficam a tarde inteira de audiências falando sobre isso com o Promotor, permanecendo alheios às audiências que decidirão a vida de inúmeras pessoas (réu, vítima, familiares etc.).

Sendo assim, é possível concluir que o Advogado não necessariamente será o maior responsável por uma condenação, pois é difícil conseguir resultados favoráveis para a defesa em um país no qual muitos Juízes são egoístas e atécnicos. Da mesma forma, há clientes que não colaboram. Já vi, por exemplo, um réu que confessou o crime após o seu Advogado orientá-lo a permanecer em silêncio, porque não havia provas para a condenação. De forma imediata, esse Advogado tentou encerrar o interrogatório, mas o réu, surpreendendo a todos, já havia confessado.

Há casos, evidentemente, em que a culpa do resultado desfavorável é atribuível preponderantemente ao Advogado. Ainda assim, a jurisprudência dificilmente reconhece que uma defesa penal é fraca e, portanto, que o processo deveria ser anulado (leia aqui).

Se o Advogado nem sempre é o responsável pelo resultado ruim, também não há de se falar que o profissional “conseguiu a absolvição” ou “absolveu o cliente”. Uma atuação efetiva da defesa é apenas um dos fatores que gera esse resultado favorável, ao lado de vários outros, como a sorte de encontrar um Juiz disposto a ouvir a defesa e o próprio fato (e as provas que surgem dele).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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