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Evinis Talon

As misérias da Advocacia Criminal

19/03/2017

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As misérias da Advocacia Criminal

Utilizo como influência para o título deste texto a obra “As misérias do processo penal”, de Francesco Carnelutti, um clássico sobre os vários problemas pelos quais passam os presos e os acusados.

Ser Advogado Criminalista não é fácil. Vivemos muitos desafios diários.

Os ternos, sapatos, gravatas, saltos, terninhos, maletas e bolsas, símbolos de sucesso, contrastam com os sofrimentos e as vergonhas que algumas circunstâncias nos impõem. Do zênite de uma decisão que aplique corretamente a Constituição Federal até a sarjeta de ser visto como alguém que deseja apenas fazer chicana no inquérito ou no processo, o Advogado Criminalista transita entre sucessos e humilhações.

Uma das misérias do Advogado é a desconfiança que sofre por parte de todos.

Ao entrar no fórum, o Advogado – não apenas o Criminalista –, que desempenha uma função indispensável à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal), precisa passar por um detector de metais (salvo exceções) enquanto vê servidores e estagiários passando pela porta ao lado.

Na delegacia, enquanto consulta o inquérito policial, o Advogado Criminalista é observado de perto pelos policiais. Seria o medo de que ele desapareça com folhas importantes do inquérito? O mesmo é feito quando o inquérito policial é enviado ao Ministério Público ou o Promotor pode ler o inquérito sozinho?

No plenário do júri, o Advogado Criminalista é visto com dúvidas por todos. Inicialmente, jurados e público pensam: “ora, se o réu chegou até aqui, então é culpado. O Advogado está tentando absolver um culpado”. Por essa razão, o Criminalista, no exercício da defesa no plenário do júri, precisa superar o senso comum que acredita que o Ministério Público sempre pede a condenação quando é caso de condenação e requer a absolvição quando é hipótese de absolvição.

O descumprimento das prerrogativas da Advocacia é outra miséria pela qual passam os Advogados Criminalistas. Em alguns casos, não se consegue nem ao menos ter acesso aos autos do processo ou conversar com o cliente que se encontra preso.

Na obra de Carnelutti, o preso é visto como alguém que se encontra em uma situação pior que a do enfermo.

O Advogado Criminalista é quem permanece ao lado dos acusados e dos presos, preservando o respeito à dignidade, assim como todo e qualquer direito não atingido pela privação da liberdade.

Eventualmente, confundem-se os papéis: o Advogado Criminalista passa a ser visto como se não estivesse defendendo o direito de alguém ser punido racionalmente, mas sim a prática de um crime e a impunidade.

Estranhamente, por desempenhar uma função que necessariamente deve ser exercida por alguém – Advogado ou Defensor Público -, é considerado um ser mais criminoso do que a postura que a acusação pretende impor ao acusado, ainda presumido inocente. A presunção de inocência vale para os acusados, mas para o Advogado, que conscientemente aceita defender um acusado, há uma presunção de culpa, por exercer a defesa de um “possível criminoso”. Contraditório, não?

Os Advogados Criminalistas vivem essas misérias frequentemente. É exatamente nelas que encontramos a nossa glória, porque percebemos a ausência de vaidade que nos cerca.

Não precisamos de aplausos ou agradecimentos. Quando buscamos o respeito de nossas prerrogativas, não o fazemos por vaidade, mas sim para que sejam respeitados os direitos de quem defendemos. Essas misérias não nos impedem de vivermos diariamente a glória de nossa nobre e honrada função.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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