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Evinis Talon

Câmara: projeto criminaliza eventos clandestinos durante pandemia

21/03/2021

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Câmara: projeto criminaliza eventos clandestinos durante pandemia

O Projeto de Lei 653/21 tipifica como crime contra as relações de consumo a realização de evento clandestino durante a pandemia de Covid-19. A pena prevista é reclusão três a seis anos e multa de R$ 100 mil a R$ 500 mil.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O texto inclui o crime na Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária.

“As festas clandestinas são uma grande fonte de propagação e disseminação da Covid-19. Nessas festas, os frequentadores pouco ou nada se preocupam em se proteger. Música em volume elevado, bebidas, aproximação entre pessoas e quiçá até consumo de drogas ilícitas tornam estes ambientes mais permissivos em relação a outros. Tanto assim que os gestores responsáveis têm decretado lockdown no período noturno”, argumenta Frota.

Segundo o projeto, constituem crime a realização, a promoção e a divulgação de evento de música eletrônica ou ao vivo sem alvará de funcionamento; vender ingresso de evento clandestino; e alugar equipamento de som e/ou de iluminação para tais eventos.

Ainda pela proposta, serão responsabilizados solidariamente o realizador do evento e todas as pessoas físicas ou empresas que colaborarem para sua realização, como o proprietário do imóvel onde o evento ocorrer e a empresa de segurança privada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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