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Evinis Talon

As fases da carreira de um Advogado Criminalista

03/09/2017

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As fases da carreira de um Advogado Criminalista

Neste texto, tratarei das várias fases da carreira do Advogado Criminalista.

Evidentemente, não se trata de um caminho linear, porque muitas opções (ou a falta de opção) surgem ao longo do trajeto. São apenas situações que vivenciei ou observei. Portanto, as fases descritas decorrem de minha observação, e não de uma pretensão de estabelecer uma verdade irrefutável.

Da mesma forma, há casos específicos que não se amoldam a essa regra que mencionarei. O meu caso, por exemplo, foi distinto, pois saí da faculdade diretamente para um cargo público e, posteriormente, pedi exoneração para advogar (leia aqui).

Antes de iniciar, uma observação: recomendo que o leitor tente identificar em qual fase está, por quais fases já passou e se há perspectiva de passar pelas próximas fases. Creio que é a melhor forma de aproveitar essa leitura.

No início de tudo, o futuro Advogado Criminalista se encontra em dúvida quanto ao curso que escolherá. Particularmente, sonhei com o curso de Direito por vários anos, mas, no ano decisivo do vestibular, por influência de parentes, fui aprovado no curso de medicina. No dia de fazer a matrícula, enquanto ia com meu pai até a universidade, mudei de ideia e decidi me candidatar ao curso de Direito, exatamente no último dia de inscrição para o vestibular. Felizmente, não me arrependo dessa decisão tomada no último minuto do prazo.

Diante de um leque de opções, o curso de Direito normalmente é escolhido por alguns motivos: várias possibilidades na carreira (inúmeros cargos públicos, por exemplo), prova social (como muitas pessoas ingressam nesse curso, há uma aceitação social que desperta o interesse de quem está de fora) etc.

Em seguida, começa o curso de Direito. Talvez o estudante passe momentos de insatisfação com o curso ou com a forma como algumas coisas dependem do tal do Q.I. (“quem indica”), como, por exemplo, a obtenção de estágios em escritórios de Advocacia.

Alguns professores começam a desanimar os estudantes, dizendo que o mercado está saturado e que é quase impossível se estabelecer na Advocacia ou passar em algum concurso.

A indecisão aumenta. Nesse momento, muitos estudantes trancam a matrícula ou optam por um curso diferente. Nesse momento, começam a ouvir “fofocas” sobre alguém que se formou há vários anos, mas ainda não conseguiu um emprego no Direito, ou sobre algum indivíduo que frequenta a biblioteca da faculdade desde quando se formou, mas não conseguiu ser aprovado no concurso que tanto desejava.

Também há muitos casos, inclusive de estudantes que estavam motivados, que, por mudanças repentinas nas regras de financiamento estudantil, deixam de prosseguir no curso. Já vi turmas que começaram com sessenta alunos e terminaram com apenas oito.

Se, apesar da indecisão e dos obstáculos, o estudante prosseguir, enfrentará, cedo ou tarde, a dúvida fatal: concurso ou Advocacia? Nessa fase, pensa-se, de forma equivocada, que a escolha é definitiva. Errado! Essa opção não é eterna.

Após a conclusão do curso, caso decida se dedicar à Advocacia, iniciará como clínico geral, Advogado associado ou trabalhará em algum escritório (não necessariamente da área criminal).

Aqui, surgem alguns caminhos.

Se trabalha em um escritório de outra área, é possível que surjam questionamentos quanto a continuar nesse escritório, procurar alguma banca de Advocacia Criminal ou tentar arriscar sozinho.

Além disso, em tempos de crise, é comum que o Advogado mude de uma banca para outra com enorme frequência, inclusive permanecendo algum tempo desempregado.

Caso já esteja atuando como autônomo, enfrentará dificuldades iniciais, sobretudo no aspecto financeiro. Perceberá que os estudos da faculdade somente serão aplicados se o Advogado tiver clientes. Infelizmente, ninguém disse de onde os clientes surgem.

Normalmente, nos três primeiros anos, as dificuldades se acentuam, e o Advogado se vê coagido (pelos boletos bancários e pelos familiares) para tentar a carreira pública.

Mais uma vez, alguns caminhos se tornam possíveis.

Alguns Advogados passarão em um bom concurso público e, futuramente, talvez pensem sobre o que poderiam ter feito diferente ou como seria se tivessem insistido na Advocacia.

Outros não conseguirão a aprovação, razão pela qual, por falta de opção, permanecerão na Advocacia. Se já estavam frustrados antes, é imaginável que as reprovações aumentem a frustração. Caso não aconteça algum marco na carreira (uma parceria relevante ou a mudança na forma de atuação, por exemplo), ficarão infelizes e continuarão enfrentando inúmeras dificuldades.

Por outro lado, também há Advogados que, mesmo diante das várias dificuldades, não pensarão em concurso público. Insistirão, como aposta arriscada ou planejamento, na Advocacia Criminal.

Essa insistência normalmente ocorre concomitantemente com a correção de alguns equívocos iniciais. Com o tempo, aprende-se o que dá certo e se deixa de fazer aquilo que não produz resultados.

Nessa nova fase, os clientes começam a aparecer com maior frequência. Já não há questionamentos sobre abandonar a Advocacia.

Em seguida, o Advogado Criminalista começa a selecionar seus clientes, pois é impossível trabalhar para todos que o procuram, seja pelo valor de seus honorários (que já foram elevados por sua notoriedade), seja pela impossibilidade de trabalhar artesanalmente em muitos processos ao mesmo tempo.

Nesse momento, o Advogado começa a sofrer críticas de Advogados mais antigos – não raramente atécnicos – que percebem que estão perdendo espaço no mercado. Quando o Advogado sabe que desenvolve um trabalho ético e de qualidade, as críticas funcionam como um termômetro do seu sucesso. Invejosos não falam sobre pessoas inexpressivas.

Após um forte crescimento, o Advogado passa a querer crescer ainda mais. Contudo, vê inúmeras limitações: pessoais (não conhece muitas pessoas), temporais (não tem muito tempo disponível), espaciais (não consegue estar em vários lugares ao mesmo tempo) etc.

Destarte, percebe a necessidade de consolidar parcerias. O seu novo foco: manter boas relações institucionais. Assim, passa a ter uma agenda de reuniões com Advogados de outras áreas, contadores, diretores de departamentos jurídicos etc.

Há um aumento considerável das indicações. Como regra, passa a recusar clientes que o procuram sem terem recebido indicação ou que não conheçam sua experiência profissional. Aqui, passa a privilegiar clientes que sabem o seu valor, considerando que não mais ingressará em debates sobre os honorários.

Também haverá, em algum momento, uma fase consistente na implementação de uma política de receita recorrente, evitando que a receita do escritório dependa unicamente de honorários eventuais. Isso pode ser feito por meio da atuação em áreas específicas, como Compliance e Due Diligence.

Em uma nova fase, dedica-se quase que exclusivamente a se relacionar com clientes e parceiros, atuando apenas em casos estratégicos ou como supervisor de quem supervisiona os Advogados associados ou empregados.

Por fim, se o Advogado tiver perfil acadêmico, terá uma fase em que atuará como consultor e/ou parecerista de Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal ou Compliance.

Leia também:

  • Carta aos novos Advogados e Advogadas (leia aqui)
  • A jornada de um Advogado Criminalista (leia aqui)
  • 5 fatores que diferenciam os Advogados Criminalistas (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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