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STJ e DPU celebram três anos do acordo sobre cartas de presos

28/04/2023

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STJ e DPU celebram três anos do acordo sobre cartas de presos

​Em vigor desde abril de 2020, o acordo para tratamento das cartas e petições que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe de presos de todo o Brasil, firmado entre a corte e a Defensoria Pública da União (DPU), consolidou-se como um instrumento de promoção do acesso à Justiça e de outros direitos constitucionais, proporcionando a seus beneficiários orientação e assistência jurídica integral e gratuita.

Desde o início da cooperação, foram processados cerca de 17 mil documentos – em sua maioria manuscritos – recebidos pelo STJ de pessoas internadas em estabelecimentos penais. São cartas contendo questionamentos sobre a pena ou o regime de cumprimento, e pedidos de anulação de processo, assistência jurídica, acesso à saúde e transferência de unidade.

O acordo, que abriu um canal direto de comunicação entre as duas instituições, racionalizou o fluxo desses documentos enviados pelos presos – inclusive pedidos de habeas corpus cujo julgamento não compete ao STJ – e estabeleceu um tratamento padronizado para toda essa demanda.

Instrumento de gestão processual e promoção dos direitos humanos

Segundo a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o acordo se tornou uma importante ferramenta de gestão processual e de concretização dos direitos humanos.

“De forma sensível, ele tornou mais eficiente a triagem de documentos que chegam todos os dias ao tribunal, fortalecendo nossa missão institucional ao propiciar uma justiça mais ágil e favorecendo a defesa dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, avaliou a ministra.

Para o defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior, o acordo apresentou um “novo universo” para pessoas que eram invisíveis diante do sistema de Justiça e não tinham acesso ao direito fundamental de ter seus pleitos analisados.

“Aos poucos, começamos a dar maior enfoque às correspondências, visando ultrapassar a linguagem coloquial e estabelecer uma perspectiva de defesa técnica. Hoje, podemos concluir que os defensores se encontram familiarizados com o trabalho de análise dos pedidos manuscritos que versam sobre revisão criminal e habeas corpus”, declarou.

Em 2022, 38% dos HCs impetrados pela DPU foram resultado do acordo

Desde a implementação do acordo de cooperação, o STJ se comprometeu a repassar os documentos à DPU e a disponibilizar espaço físico para que os defensores executassem suas atividades na corte. A DPU, por sua vez, estabeleceu mecanismos de triagem dos documentos encaminhados pelo tribunal e criou formas de retransmissão de demandas às defensorias públicas estaduais e do Distrito Federal.

O resultado desse trabalho pode ser observado em números recentes. Em 2022, a DPU impetrou no STJ 354 habeas corpus resultantes do acordo de cooperação, o que corresponde a 38% do total de habeas corpus ajuizados pelo órgão durante o ano. No mesmo período, o tribunal encaminhou cerca de 5 mil documentos à DPU.

Decisões do tribunal ganham em qualidade e são divulgadas mais rapidamente

Em recente reunião, representantes do tribunal e da DPU analisaram os avanços obtidos até aqui e os desafios esperados para o acordo nos próximos anos.

Maria Paula Cassone Rossi, juíza auxiliar da Presidência, destacou que o acordo, para além dos casos relativos aos documentos processados, produz efeitos benéficos em relação aos demais processos em andamento na corte. “Esse instrumento é muito positivo para a gestão do acervo do STJ, porque, na prática, somente 8% do que sai do tribunal volta na forma de habeas corpus”, informou.

Titular da Secretaria Judiciária do STJ, Augusto Gentil lembrou que as cartas de presos eram processadas pelo tribunal em diferentes unidades, o que resultava em um fluxo de documentos lento e ineficiente para o volume total da demanda.

“Com o advento do acordo, conseguimos centralizar todo o processamento das cartas na Secretaria Judiciária, estabelecendo uma triagem inicial e encaminhando-as à DPU, que, pela sua conformação institucional, é o órgão com capacidade técnica para analisar essas demandas e oferecer um suporte jurídico adequado aos pedidos dos cidadãos presos”, explicou o secretário.

Carta é “último suspiro” dos que não sabem a quem recorrer

Defensor público federal responsável pela condução do acordo na DPU, Robson de Souza lembrou a história de um homem que passou quatro anos na prisão devido a um erro do Poder Judiciário e só teve a sua situação corrigida após enviar uma carta ao STJ.

“A carta de um preso é o último suspiro que ele tem. Ele não tem mais a quem recorrer, pois muitas vezes não tem família ou foi abandonado pelo advogado. Então, ele está sozinho e a única forma de clamar por justiça é justamente escrevendo uma carta, que passa pelo filtro do sistema penitenciário até chegar ao STJ e à DPU”, afirmou Robson de Souza.

Melhoria no fluxo de envio de cartas é um dos desafios pela frente

Apesar dos avanços alcançados com o acordo, os representantes das duas instituições acreditam que é possível aprimorar o fluxo de envio das cartas pelo STJ, transmitindo em separado aquelas que possam ser enquadradas como habeas corpus.

Segundo Marcos Alexandre Coelho Zilli, juiz auxiliar da Presidência do STJ, o procedimento atual inclui a digitalização e a transmissão eletrônica para a DPU de uma grande quantidade de cartas que, em muitos casos, são de difícil compreensão.

“O preso, por razões variadas, nos encaminha a carta solicitando informações ou até mesmo alegando constrangimentos decorrentes da condução do processo, como a demora na solução. Estamos tentando aprimorar o acesso à Justiça”, comentou o juiz auxiliar.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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