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Senado aprova aumento das penas por furto e receptação de combustíveis

12/04/2024

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Senado aprova aumento das penas por furto e receptação de combustíveis

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 828/2022, que eleva as penas por roubo, furto e receptação de combustíveis e biocombustíveis. O texto, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A redação em vigor classifica o crime como furto simples, com pena de prisão de um a quatro anos e multa. O PL 828/2022 eleva a punição para prisão de quatro a dez anos mais multa quando o furto for de petróleo ou derivados, gás natural, álcool etílico hidratado carburante ou demais combustíveis fluidos carburantes. A receptação desses produtos seria punida com a mesma pena.

O senador Alessandro Vieira acatou parcialmente uma emenda proposta pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) para incluir os biocombustíveis no rol de materiais contemplados no projeto. O relator também acrescentou os tanques de armazenamento entre os locais onde o furto de combustíveis pode ser considerado crime. A proposta original tratava apenas de combustíveis fósseis em dutos de escoamento.

Segundo a Transpetro e a Petrobras, foram registrados 102 casos de furto ou tentativas de furto nos dutos em todo o país em 2021. No ano anterior, foram 201 casos. “O furto de combustíveis em condutos e depósitos gera prejuízos de ordem econômica, mas também expõe a perigo outros bens jurídicos, como o meio ambiente”, argumenta Alessandro Vieira no relatório lido pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A reunião desta terça-feira foi dirigida pelo presidente da CI, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

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Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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