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STF: restabelecida prisão de empresário acusado de corrupção

07/04/2023

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STF: restabelecida prisão de empresário acusado de corrupção

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (10), decreto de prisão contra o empresário Ronaldo de Oliveira, acusado de corrupção ativa em esquema de fraudes no sistema de bilhetagem eletrônica do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). Investigado pela Operação Trickster, o esquema teria desviado R$ 1 bilhão entre janeiro de 2017 e março de 2018. Por maioria dos votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 191172 e cassou a liminar anteriormente deferida nos autos.

O empresário é acusado de oferecer vantagens indevidas ao coordenador da unidade de bilhetagem automática do DFTrans para que ele deixasse de supervisionar a atuação da Cooperbras, cooperativa dirigida por Oliveira. A prisão preventiva do empresário foi decretada em abril de 2019 pelo juízo da Primeira Vara Criminal de Brasília (DF), por entender que a medida era indispensável à instrução criminal, em razão da suposta ameaça a duas testemunhas, e à aplicação da lei penal, diante da possibilidade de ocultação de valores provenientes dos crimes e da sua condição de foragido. Pedidos sucessivos de soltura foram negados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC apresentado ao Supremo, a defesa alegava a insubsistência dos fundamentos do decreto de prisão e a não comprovação das ameaças às testemunhas. Em 18/9, o relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar e revogou a prisão preventiva. Em sua decisão, o ministro destacou que a instrução fora encerrada e, portanto, não se manteria o fundamento da suposta ameaça a testemunhas do processo, pois estaria afastado o risco de interferência na produção de provas. Segundo a defesa, após o deferimento da liminar, seu cliente retornou à sua residência e ao convívio familiar e se colocou à disposição do juízo.

Provas de autoria

No julgamento do mérito do habeas, no entanto, a maioria dos integrantes da Turma acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes pelo indeferimento do HC e pela cassação da liminar. Para ele, é direito da Justiça manter o decreto de prisão de quem se manteve foragido, mesmo concluída a instrução processual, e diante de fortes provas de autoria e materialidade. Segundo seu entendimento, não há no caso qualquer ilegalidade na decretação e na manutenção da custódia.

Seguiram seu voto os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Barroso lembrou que também há nos autos informação de que, além das ameaças, Oliveira teria agredido uma das testemunhas.

O relator ficou vencido ao votar pelo deferimento do pedido, reiterando as razões apresentadas na análise cautelar. Conforme o ministro Marco Aurélio, outros dois réus que respondem ao mesmo processo estão soltos. “A instrução está encerrada e, portando, o paciente não pode influenciar mais a fase probatória”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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