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Evinis Talon

STF concede de ofício HC que discute direito de não se auto incriminar

23/10/2020

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STF concede de ofício HC que discute direito de não se autoincriminar

Em sua última decisão assinada no Supremo Tribunal Federal (STF), antes da aposentadoria, o ministro Celso de Mello restabeleceu sentença da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que absolveu, por insuficiência de provas, um homem acusado de tráfico postal em razão do envio de encomenda com 47 gramas de cocaína para Barcelona (Espanha). O relator julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 186797, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), mas concedeu a ordem de ofício após verificar que o acusado havia fornecido, de próprio punho, os padrões gráficos necessários à realização de exame pericial mediante a comparação com os endereços escritos na encomenda, interceptada pela Receita Federal, sem ser advertido de que tinha o direito de não produzir prova contra si próprio, nos termos do artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

Segundo o ministro Celso, a condenação se baseou em prova ilícita. Em sua decisão, o relator afirmou que ninguém pode ser constrangido a produzir provas contra si mesmo nem compelido a cooperar com as autoridades incumbidas da persecução penal em juízo ou fora dele. “Nesse ponto, houve clara falha do Estado provocada pela ausência, por parte da autoridade policial, dessa necessária e essencial cientificação de que o investigado não estava obrigado nem podia ser juridicamente compelido a fornecer, de próprio punho, padrões gráficos para a realização da perícia grafotécnica”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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