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Evinis Talon

STJ: pronúncia pelo crime de aborto após feminicídio contra a gestante

26/10/2020

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STJ: pronúncia pelo crime de aborto após feminicídio contra a gestante

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em razão de suposta ocorrência de bis in idem, havia afastado da pronúncia a imputação do crime de aborto a um dentista acusado de ter matado a ex-namorada, que estava grávida na época do crime.

Para o colegiado, a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, no crime de aborto provocado por terceiro, o bem tutelado pelo ordenamento jurídico é a vida do feto, ao passo que, no homicídio contra a gestante, o Código Penal protege a mulher em situação vulnerável.

Na sentença de pronúncia, foi imputada ao acusado a qualificadora do feminicídio durante a gestação, bem como os crimes conexos de aborto e de destruição de cadáveres. Entretanto, o TJRJ deu parcial provimento ao recurso da defesa para afastar da pronúncia o delito de aborto.

Ao STJ, o MPRJ alegou que não é possível falar em bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) na imputação simultânea da qualificadora do feminicídio praticado contra mulher grávida (inciso I do parágrafo 7º do artigo 121 do CP) e do crime de provocação de aborto (artigo 125 do CP).

Tutelas legais distintas

O relator, ministro Nefi Cordeiro, observou que o TJRJ desconsiderou a jurisprudência dominante do STJ ao afastar da pronúncia o crime de provocação de aborto sob o argumento de que a admissão simultânea da majorante do feminicídio cometido durante a gestação da vítima acarretaria o bis in idem, que não é aceito no ordenamento jurídico brasileiro.

“Tal entendimento não se harmoniza com a jurisprudência desta corte, segundo a qual, enquanto o artigo 125 do CP tutela o feto enquanto bem jurídico, o crime de homicídio praticado contra gestante, agravado pelo artigo 61, II, h, do Código Penal protege a pessoa em maior grau de vulnerabilidade, raciocínio aplicável ao caso dos autos, em que se imputou ao acusado o artigo 121, parágrafo 7º, I, do CP, tendo em vista a identidade de bens jurídicos protegidos pela agravante genérica e pela qualificadora em referência”, explicou.

Leia o acórdão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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