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STF: revogada prisão domiciliar por excesso de prazo

01/10/2020

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STF: revogada prisão domiciliar por excesso de prazo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, na sessão desta terça-feira (29), a prisão domiciliar de uma profissional da área de enfermagem que responde pela prática de abortos. O Habeas Corpus (HC) 185372 foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado pedido semelhante. Por unanimidade, os ministros entenderam que, embora a ordem de prisão estivesse bem fundamentada, o excesso de prazo configura constrangimento ilegal.

De acordo com autos, a mulher foi presa em flagrante em posse de diversos medicamentos abortivos, que seriam ministrados a duas gestantes hospedadas em um hotel de Belo Horizonte (MG), à espera do procedimento a ser realizado por ela. A defesa argumenta que, por ser a única responsável por um filho com transtorno do espectro autista, dependente de cuidados constantes, a prisão, ainda que domiciliar, estaria inviabilizando sua assistência, em razão das medidas cautelares impostas concomitantemente: monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar em período integral, proibição de se distanciar da residência em mais de 50 metros e de se ausentar da comarca sem autorização judicial e a entrega do passaporte.

Excesso de prazo

O relator do habeas, ministro Marco Aurélio, observou que a prisão preventiva por posse de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais falsificado, corrompido, adulterado ou alterado constitui fundamentação idônea, que indica estar em jogo a preservação da ordem pública. O relator entende que a decretação da prisão cautelar está bem embasada e não ofende o princípio constitucional da não culpabilidade, mas considera ter ocorrido excesso de prazo, pois as medidas duram mais de nove meses sem que tenha sido iniciada a instrução criminal. Segundo ele, a manutenção das medidas por período indeterminado caracteriza constrangimento ilegal, pois resulta, em maior ou menor grau, na violação da liberdade de locomoção.

Proteção

O ministro Alexandre de Moraes observou que, apesar da gravidade da acusação, o caso é extremamente sensível, pois a proibição de se locomover dificulta que a acusada, que demonstrou nos autos ser a única responsável pelo filho, lhe preste assistência de forma adequada. Para o ministro, o distanciamento dos fatos impedirá a retomada da suposta prática criminosa. Mesmo entendendo ser o caso de aplicação da Súmula 691 do STF, que preceitua o não conhecimento de habeas corpus apresentado contra decisão monocrática do STJ, em caráter excepcional, ele votou pelo deferimento em razão dos princípios constitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente.

O ministro Luís Roberto Barroso salientou que, além do excesso de prazo das cautelares, considera que a conduta da qual ela é acusada é atípica, ou seja, não configura crime. Para o ministro, a criminalização do aborto é um política pública ruim, que não reduz a prática e prejudica apenas mulheres mais pobres, sem condições de pagar por clínicas clandestinas. A ministra Rosa Weber ressalvou sua posição sobre a aplicação da Súmula 691 e acompanhou o relator, pois considera que a manutenção da mulher em regime de prisão impede que o filho autista tenha os cuidados necessários.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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