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Evinis Talon

Câmara: proposta acaba com prescrição de crimes de corrupção

13/10/2020

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Câmara: proposta acaba com prescrição de crimes de corrupção

O Projeto de Lei 4546/20 determina que os crimes relacionados à corrupção não mais prescreverão. A proposta, que altera o Código Penal, tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Entre os crimes que poderão ser imprescritíveis estão exigir vantagem indevida (art. 316), receber ou aceitar promessa de vantagem indevida (art. 317) e alterar informações em bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida (art. 313-A), entre outros.

“A corrupção é um dos principais cancros que assolam nossa sociedade. Dessa maneira, cumpre-me aprimorar o ordenamento jurídico para lhe conferir maior operabilidade e eficiência no controle desse crime”, disse Belmonte.

Ela afirma que o projeto segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou uma repercussão geral, em 2018, reconhecendo a imprescritibilidade das ações de ressarcimento aos cofres públicos por improbidade administrativa dolosa (ou seja, com intenção).

Ordem de julgamento

A proposta da deputada também altera o Código de Processo Penal para estabelecer um escalonamento no julgamento dos processos penais.

Assim, a preferência será para os processos com: acusado preso; dentre os presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; acusado por crime hediondo ou equiparado; e acusados por crimes relacionados à corrupção.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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