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Evinis Talon

Câmara: 15 anos de prisão para quem usar droga na presença de crianças

05/10/2020

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Câmara: 15 anos de prisão para quem usar droga na presença de crianças

O Projeto de Lei 4569/20 prevê pena de cinco a 15 anos de prisão e multa para o uso de droga ilícita na presença de crianças ou “em locais de ambiência familiar”.

O texto em análise na Câmara dos Deputados considera “locais de ambiência familiar” os espaços abertos ou fechados, cobertos ou não, onde se realizem atividades de recreação coletiva.

A proposta altera a Lei Antidrogas, que hoje não sujeita o usuário de drogas à pena privativa de liberdade. O consumo pessoal é punido com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Já para o tráfico, a legislação prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos e multa.

Autor do projeto, o deputado Gurgel (PSL-RJ) afirma que “os usuários de drogas estão destruindo os locais públicos e ambientes familiares com seu comportamento reprovável, impulsivo e, muitas vezes, agressivo”, citando como exemplo praças, praias e parques. Ele quer “assegurar que as crianças e os cidadãos de bem possam usufruir desses espaços com tranquilidade e segurança”.

Pelo projeto, a multa aplicada será revertida para clínicas de tratamento e recuperação de usuários de drogas.

Comissão de juristas

Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 4565/19, que atualiza a Lei Antidrogas com base em trabalho apresentado por uma comissão de juristas constituída em 2018 pela Câmara dos Deputados para rever essa norma.

O texto descriminaliza o uso de drogas para consumo próprio de até 30 doses, como ocorre em outros países. Hoje, o número de doses considerado como consumo pessoal não é fixado na lei, e sim pelo juiz. A comissão de juristas percorreu o País para ouvir diversos especialistas, a fim de oferecer um texto que modernize a legislação antidrogas e auxilie a segurança pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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