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Evinis Talon

Defensoria Pública: o que é defensorar na área penal?

27/03/2017

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Defensoria Pública: o que é defensorar na área penal?

Este é um texto que pretendia escrever há algum tempo, em virtude da admiração que tenho pela Defensoria Pública e pela sensibilidade que se tornou inerente a tudo que faço após ter integrado essa nobre e bela instituição.

O que é defensorar na área criminal?

Defensorar é um ousado e necessário neologismo criado por Devisate (2004, p. 392), que analisa:

No mesmo sentido, portanto, o atuar de cada Defensor Público não poderia ser visto como um ato de ‘advogar’, embora em parte a tal conduta de assemelhe, merecendo ser tratado como um ‘ato de Defensoria Pública’, ou, num neologismo, naturalmente sempre estranho a primeira impressão, que poderíamos ousar chamar de um ato de ‘defensorar’… Sim, pois os advogados (profissionais liberais ou da advocacia pública) naturalmente são aqueles que ‘advogam’, os promotores ‘oficiam’ ou ‘promovem’ e os defensores públicos praticariam um ‘ato de Defensoria pública’ – pensamos ousadamente: ‘defensoram’! Mas, seja qual for a expressão que melhor venha a definir o universo do atuar do Defensor Público, penso que a lógica das ideias aqui versadas exigiriam a adoção de uma expressão que, fosse qual fosse, tivesse a ‘marca’ da Defensoria Pública, garantindo uma exclusiva identidade na atuação dos seus membros.

Defensorar na área penal é ter a missão de enfrentar todo e qualquer caso que bater às portas da Defensoria Pública.

Ao contrário de nós, Advogados Criminalistas, que podemos filtrar os casos em que atuamos – por excesso de trabalho, valores dos honorários e outros motivos –, os Defensores Públicos, por missão institucional, realizam a defesa penal de todos que os procuram, sem a possibilidade de recusar os casos difíceis (ou impossíveis).

Atuando em situações totalmente adversas, muitas vezes com provas acusatórias contundentes, confissão do acusado em sede policial e ausência de indicação de testemunhas para sustentar alguma versão defensiva, os Defensores precisam encontrar soluções inimagináveis. O contraditório e a ampla defesa alcançam também esses casos impossíveis.

Os Defensores sabem que não têm o papel de buscar a impunidade, assim como nós, Advogados Criminalistas, não temos esse objetivo. Por esse motivo, eles têm o desiderato de que seus assistidos recebam um julgamento legal e justo, ainda que, ao final, sejam condenados. Não se trata de buscar sempre a absolvição, mas sim conseguir, de modo inegociável, um julgamento isonômico, sem os exageros da sanha punitivista dos caçadores de bruxas do século XXI.

Ademais, ao “defensorarem” na área penal, os Defensores Públicos constituem a última barreira contra os preconceitos que emanam da seletividade penal e da criminalização secundária, que recaem preponderantemente em relação aos assistidos da Defensoria.

Defensorar é não escolher o réu que defenderá, o processo em que atuará e o fato que analisará, tampouco o momento processual em que começará a exercer a defesa. É ter a dificuldade de, em muitos casos, não ter contato com o assistido, tendo que analisar – e propor – as provas a partir exclusivamente de sua interpretação em relação ao que há nos autos do processo.

Defensorar também é ter a proatividade de, quando receber um processo para resposta à acusação que tenha réu preso – e isso ocorre o tempo todo –, ir ao estabelecimento prisional e conversar com o acusado, tentando obter informações sobre alguma testemunha ou outro meio de prova. É isso que se faz quando se sabe que a defesa não é exercida como mera formalidade.

Na execução penal, defensorar é – como muitos Advogados Criminalistas também fazem – realizar atendimentos na grade do corredor do estabelecimento prisional, para que os outros presos não tenham o tempo de pátio reduzido em virtude da movimentação carcerária para levar o seu assistido a uma sala reservada, o que é um problema em presídios do interior, com poucos servidores à disposição (ou dispostos).

É conviver diariamente com as cobranças desesperadas de acusados e familiares de presos, que dificilmente conseguem o mesmo contato com os Promotores e Juízes. Enquanto muitos Defensores Públicos não possuem assessores para que possam delegar parte de suas funções – tendo que elaborar cada peça, fazer carga dos autos, realizar cada atendimento e, não raramente, ir ao correio –, vários Juízes e Promotores utilizam seus assessores como um obstáculo para o contato com o acusado/preso e seus familiares.

Perdão pelo desabafo, mas é difícil entender como algumas autoridades falam mais com a imprensa do que com as pessoas que estão presas em decorrência dos seus pedidos (Ministério Público) ou de suas decisões (Juízes). Explicam publicamente, mas não ouvem/explicam de forma privada.

Defensorar é buscar realizar a melhor defesa possível, mesmo que não receba mais ou menos por absolvição, desclassificação ou redução de pena. Por uma defesa completa e adequada, recebe-se a satisfação pelo cumprimento da Constituição e da legislação penal e processual penal, o que, nestes tempos sombrios, é de valor inestimável.

Enfim, defensorar na área penal é estar do lado daqueles que não têm vez nem voz e ainda ouvem gritos de “justiça” quando, na verdade, quer-se dizer “vingança”.

REFERÊNCIA:

DEVISATE, Rogério R. Categorização – um ensaio sobre a Defensoria Pública. In: SOARES, Fábio Costa. Acesso à justiça. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. p. 389-400.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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