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STJ mantém afastamento de prefeito investigado por fraude à licitação

25/10/2023

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STJ mantém afastamento de prefeito investigado por fraude à licitação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro negou pedido de tutela de urgência para que o prefeito de Ji-Paraná (RO), Isaú Raimundo da Fonseca, fosse reintegrado ao cargo. Ele é investigado como suposto líder de uma organização criminosa que teria sido responsável por fraudar licitação para iluminação pública no município.

Para o relator, em análise preliminar, não há justificativa para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que determinou o afastamento cautelar do prefeito.

O indeferimento do pedido de tutela de urgência foi decidido pelo ministro no dia 11 de outubro e mantido no último dia 18, em análise de novo requerimento da defesa.

De acordo com as investigações, o chefe do Executivo local teria orientado um pregoeiro a agir para que determinada empresa fosse selecionada na licitação. Segundo a polícia, houve deliberada diminuição da competitividade do certame e favorecimento a uma das participantes, a qual recebeu mais de R$ 17 milhões dos cofres públicos.

Além de determinar o afastamento do cargo, o desembargador relator do caso no TJRO apreendeu o passaporte do prefeito e o proibiu de sair do país e do estado de Rondônia, bem como de ter contato com os demais investigados.

Habeas corpus será julgado com brevidade pela Sexta Turma

No pedido de liminar, a defesa alegou que o afastamento cautelar pode representar a antecipação do encerramento do mandato do prefeito, tendo em vista que faltam menos de 12 meses para a realização das eleições municipais. Ainda segundo a defesa, o prefeito está afastado há mais de 90 dias, e essa situação poderia impulsionar a propositura de um pedido de impeachment contra ele.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro avaliou que os fundamentos adotados pelo TJRO e os argumentos trazidos pela defesa exigem uma análise mais aprofundada do processo, sem a qual não é possível autorizar o retorno do prefeito ao cargo.

Ao negar a tutela de urgência, o relator informou que o julgamento de mérito do habeas corpus será pautado na Sexta Turma com a maior brevidade possível.

Leia a decisão no HC 839.666.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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