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STF declara extinção de punibilidade de ex-deputado federal

29/08/2021

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STF declara extinção de punibilidade de ex-deputado federal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a extinção da punibilidade do ex-deputado federal Sebastião Bala Rocha (AP) em relação às acusações de prevaricação, associação criminosa e fraude à natureza competitiva de licitação, em razão da prescrição da pretensão punitiva. Os ministros também absolveram o ex-parlamentar da acusação de corrupção passiva.

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 2/8, no julgamento da Ação Penal (AP) 508. O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), na gestão de Rocha como secretário estadual de Saúde entre 2003 e 2004.

Prescrição

Em seu voto, seguido por todos os ministros, o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), observou que o prazo prescricional, no caso de prevaricação, é de quatro anos, e, nas hipóteses de associação criminosa e fraude em licitação, de oito anos. Segundo ele, o último fator interruptivo da prescrição foi o recebimento da denúncia, em dezembro de 2005.

Corrupção passiva

Em relação à suposta prática de corrupção passiva, o ministro Marco Aurélio disse que, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Rocha teria recebido propina para direcionar a formalização do terceiro termo aditivo ao contrato relativo às obras no Hospital de Especialidades de Macapá, viabilizando a seleção da construtora Método Engenharia, de propriedade de Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa. O MPF citou como prova interceptação telefônica, em 15/1/2004, de uma conversa entre o ex-deputado e Corrêa. No entanto, segundo o relator, o conteúdo da gravação não comprova a solicitação ou o recebimento de valor indevido.

Terceiros

O ministro Marco Aurélio destacou, ainda, que outro diálogo, entre sócios da empresa de veículos Moselli, com menção ao repasse de R$ 3 mil a Rocha para a liberação de fatura relativa a automóveis adquiridos pela Secretaria de Saúde, não está relacionado à acusação veiculada na denúncia. “Trata-se de conversa de terceiros, ausente prova de solicitação ou recebimento do valor por Sebastião Ferreira da Rocha”, assinalou.

Na avaliação do relator, o MPF também não comprovou a suposta interferência do ex-deputado no terceiro termo aditivo do contrato da obra, efetuado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura do Amapá. A acusação se referiu, apenas, à assinatura do termo aditivo meses depois da conversa, “como se uma coisa fosse resultado direto da outra”, ressaltou, em referência ao dono da Método Engenharia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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