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TRF4: homem investigado por divulgação de pornografia infantil tem prisão preventiva mantida

25/03/2023

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 16 de junho de 2020 (leia aqui).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de um paranaense de 54 anos investigado por armazenar e compartilhar pornografia infantil na internet. Dessa forma, o homem segue preso preventivamente durante o decorrer das investigações policiais. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento virtual no dia 10 de junho.

O homem foi preso em flagrante pela polícia em março deste ano e posteriormente teve a prisão preventiva decretada pela 4ª Vara Federal de Cascavel (PR). Segundo o juiz de primeira instância, a medida seria necessária em razão da grande quantidade de material pornográfico infantil encontrada.

O magistrado também ressaltou que o investigado já possui uma condenação anterior por estupro de vulnerável e que atualmente duas menores de idade – a filha e a neta de sua companheira – residem na mesma casa que ele, e que, portanto, a prisão preventiva também seria necessária para proteger ambas.

Após ter o pedido de revogação da prisão indeferido em primeira instância, a defesa do investigado impetrou o HC no Tribunal requisitando sua liberdade provisória.

O advogado do homem requereu a substituição da prisão por outras medidas cautelares, com o argumento de que o local onde ele se encontra preso estaria superlotado e representaria risco de propagação do novo coronavírus, contrariando recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do HC no TRF4, o caso possui aspectos que tornam inviável a aplicação da Recomendação nº 62 do CNJ.

Em sua manifestação, Gebran explicou que medidas alternativas, como, por exemplo, a prisão domiciliar, não seriam efetivas para evitar que o investigado voltasse a compartilhar conteúdo pornográfico infantil na internet e nem para proteger as menores de idade que moram na mesma residência que ele.

“Nessa perspectiva, considerando-se o conjunto de fatores expostos acima e estando o decreto prisional fundamentado concretamente na presença dos pressupostos legais insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, em face de indícios suficientes de materialidade e autoria e do necessário resguardo à ordem pública, impõe-se a manutenção da segregação preventiva por inexistência de constrangimento ilegal”, observou o desembargador.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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