Direito Penal simbólico

Evinis Talon

O Direito Penal simbólico

22/01/2018

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O que é o Direito Penal simbólico?

O Direito Penal é um instrumento legítimo utilizado pelo estado para controlar a violência, por meio da tutela dos bens jurídicos mais relevantes.

Entretanto, pelo viés simbólico, o Direito Penal se baseia no medo e na insegurança, tentando gerar uma falsa sensação de que o Estado consegue, por meio das leis penais, alterar subitamente a realidade social.

Noutros termos, por meio da criação de leis mais severas ou do aumento do rigor punitivo (aumento de penas e diminuição de direitos na execução penal, por exemplo), tenta-se tranquilizar a sociedade.

De certa forma, a mídia sensacionalista contribui para a instituição de um Direito Penal simbólico, ao intensificar o interesse da população pela questão criminal, especialmente pela exploração de determinados fatos criminosos como se fossem corriqueiros.

Características do Direito Penal simbólico

O Direito Penal simbólico quase sempre é um Direito Penal de urgência ou emergência, isto é, defende-se uma necessidade imperiosa de reformar pontualmente a legislação penal, ainda que sem os devidos debates. Parte-se da ideia de que o Legislativo deve dar uma resposta imediata ao povo, ainda que a resposta tenha traços de irracionalidade, o que gera erros crassos, como ocorreu no Decreto do Indulto de 2016 (leia aqui).

Ademais, também se observa que, não raramente, o Direito Penal simbólico foca em determinadas pessoas, traduzindo-se em um Direito Penal do autor (leia aqui), porque são sugeridos alguns inimigos como causadores do caos e da desordem.

O Direito Penal simbólico e suas consequências

Verdadeiramente, o Direito Penal simbólico descumpre sua função, pois, apesar de ter como fundamento a busca da segurança pública, institui uma enorme insegurança jurídica, seja pelo excesso de alterações legislativas (como no caso da embriaguez ao volante e do homicídio causado por motorista embriagado), seja pela ausência de reflexão sobre o sentido da nova legislação (como ocorreu ao tornar crime hediondo a posse ou o porte de arma de fogo de uso restrito).

Diante da busca de uma satisfação popular, dificilmente a legislação decorrente do Direito Penal simbólico terá alguma aparência de ressocialização. Nessas situações, a função retributiva da pena é invocada como única alternativa para resolver os problemas sociais.

Ademais, outro efeito do Direito Penal simbólico que é contrário ao seu intento é o aumento da desconfiança da população. Muitos dos projetos de lei de caráter simbólico são inconstitucionais. Os poucos que são aprovados no Legislativo sofrem inúmeras restrições durante a sua aplicação, como no caso do regime integralmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Nessa linha, a população passa a acreditar que, realmente, a legislação não é respeitada no Brasil. Cria-se uma bola de neve: as leis, por serem desnecessárias ou inconstitucionais, não são aplicadas; o povo acredita que a legislação não é cumprida; a solução aparentemente mágica é… sim, mais leis desnecessárias, desproporcionais e inconstitucionais.

Leis desnecessárias, rígidas e com penas desproporcionais são alguns dos resultados do Direito Penal simbólico, que reflete uma expressão contraditória: se o Direito Penal somente deveria ser utilizado quando realmente fosse necessário, a sua forma simbólica (ineficaz e com o desiderato preponderante de satisfazer a população) não seria, tecnicamente, Direito Penal. Portanto, não se trata de uma intervenção legítima do Estado.

Leia também:

  • O processo penal como meio de “dar exemplo”? (leia aqui)
  • Onde o Direito Penal tem falhado? (leia aqui)
  • Penal: os projetos de lei em 2016 (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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