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Evinis Talon

O processo penal como meio de “dar exemplo”?

28/11/2016

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O processo penal como meio de “dar exemplo”?

Ouvi um acusador – pseudo promovente de justiça – afirmar certa vez que sabia que o acusado merecia ser absolvido pelo fato em análise, mas que sua condenação deveria ser utilizada como exemplo para a sociedade.O que significa “condenar alguém para dar exemplo”? E uma “pena exemplar”?

O processo penal não tem como função “dar exemplo”. Se um juiz condena alguém ou fixa uma pena elevada unicamente para dar exemplo, temos ali um exemplo do que não é um juiz. E nenhum outro exemplo…

Quando – e se – aceitarmos passivamente que o processo penal tem o objetivo de dar exemplo, nós, seres humanos, deixaremos de ser exemplo de seres racionais.

Definir uma condenação como exemplo ou exemplar é entender que há um modelo a seguir, um tipo ideal (expressão de Max Weber) de punição, desconsiderando que a sanção estatal só se faz necessária quando há um crime e a punibilidade ainda não se extinguiu, de acordo com cada caso concreto.

De fato, a punição como exemplo tem apenas o caráter simbólico. Tem o único desiderato de elevar ao zênite a prevenção especial negativa (neutralização do condenado) e, principalmente, a prevenção geral negativa (intimidação coletiva). Tem-se, então, um exemplo concreto de como não deve ser o processo penal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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