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Evinis Talon

Como encontrar a atipicidade formal

09/09/2019

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Analisando um processo criminal, como encontrar a atipicidade formal?

De início, devemos considerar que a atipicidade formal não depende de uma análise probatória, ao contrário de outras teses, como legítima defesa e a negativa de autoria.

Para encontrar a atipicidade formal, basta analisar a denúncia/queixa e comparar com o tipo penal na legislação.

Na inicial acusatória (denúncia ou queixa), normalmente há uma parte, após a qualificação do réu, com a narrativa do fato (no dia 01/01/19, em São Paulo, o réu injuriou a vítima Tício, ofendendo sua honra, dizendo que […]. Na ocasião, o réu se aproximou da vítima e […]). Em seguida, há uma parte da inicial acusatória que trata da autoria e da materialidade. Por fim, há um “dispositivo da denúncia”, isto é, uma parte final que normalmente começa com “assim agindo, o réu praticou o crime previsto no art. X do Código Penal”.

A forma mais simples de análise da atipicidade formal consiste na comparação entre a primeira (“no dia […], em […], o réu […]”) e a última parte (“assim agindo, o réu praticou o crime previsto no art. […]). Se o fato concreto descrito na denúncia não se amoldar ao tipo penal imputado, o fato será formalmente atípico. Caso deixe de descrever todas as elementares do tipo penal, poderá ocorrer a desclassificação (ex.: se não descrever a violência ou a grave ameaça em uma denúncia em que se imputa o crime de roubo, deverá ocorrer a desclassificação para o crime de furto, caso não se entenda pela inépcia da denúncia).

Portanto, os passos para analisar a atipicidade formal são:

  • analise a denúncia;
  • leia o tipo penal na legislação e identifique a(s) elementar(res) mais frágeis;
  • compare a descrição da denúncia com o tipo penal.

Para identificar as elementares mais frágeis, não basta uma análise da legislação. É imprescindível verificar a interpretação atribuída pela doutrina de Direito Penal pela jurisprudência.

Quanto à interpretação doutrinária, o Advogado deve ler livros de Direito Penal, especialmente aqueles que tratem da respectiva infração penal. Tratando-se de crime previsto no Código Penal, deve-se buscar o volume da Parte Especial, caso não se opte por um manual de volume único. Se a infração penal estiver na legislação penal especial, deve-se ler um livro que trate de várias leis penais ou especificamente da lei penal que abrange a infração penal imputada.

Além de ler a parte do livro sobre o crime imputado, é recomendável ler as lições sobre o capítulo desse crime. Em outras palavras, se for uma imputação de crime de injúria, não leia apenas as partes do livro que tratem do crime de injúria. Analise também a “parte geral” dos crimes contra a honra, que normalmente antecede os tópicos específicos sobre o crime. É possível que as explicações sobre as espécies de honra e as formas de execução estejam apenas na parte introdutória/geral.

Para discutir a interpretação das elementares e circunstâncias previstas no tipo penal, é recomendável a utilização de Códigos comentados, porque eles analisam cada expressão ou palavra.

Ademais, a pesquisa na jurisprudência também demonstrará boas teses de atipicidade formal.

Com o desiderato de encontrar teses de atipicidade formal na jurisprudência, insira como termos de pesquisa o título da infração penal e expressões como “atipicidade ordem concedida” e “atipicidade apelação defensiva provida”. Assim, uma pesquisa sobre a atipicidade formal do crime de desacato teria os seguintes termos: “atipicidade desacato ordem concedida”. Também seria possível acrescentar termos mais específicos, como “dedo em riste” ou “empurrão”, casos essas tenham sido as causas do suposto desacato.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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