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Evinis Talon

Teses defensivas na legislação: o que estudar?

09/08/2019

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Teses defensivas na legislação: o que estudar?

A lei fornece teses defensivas em inúmeros casos. Ao assumir a defesa em um processo, não se deve ir, de forma afobada e precipitada, diretamente à doutrina e à jurisprudência. A lei deve ser o ponto de partida, considerando a adoção do sistema jurídico romanístico.

Para estudar adequadamente a legislação, é recomendável estudar a Constituição Federal, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a legislação penal especial.

Sobre a legislação penal especial, leia principalmente (mas não exclusivamente) as seguintes leis:

  • Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941);
  • Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965);
  • Lei de Responsabilidade dos Prefeitos (Decreto 201/1967);
  • Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986);
  • Lei dos Crimes de Preconceito de Raça ou de Cor (Lei 7.716/1989);
  • Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990);
  • Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo (Lei 8.137/1990);
  • Lei da Interceptação Telefônica (Lei 9.296/1996);
  • Lei de Tortura (Lei 9.455/1997);
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998);
  • Lei de Lavagem de DInheiro (Lei 9.613/1998);
  • Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas (Lei 9.807/1998);
  • Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003);
  • Leia Maria da Penha (Lei 11.340/2006);
  • Lei de Drogas (Lei 11.343/2006);
  • Lei de Crime Organizado (Lei 12.850/2013);
  • Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016).

Também é necessário dar atenção à parte penal de leis que, a princípio, tratam de matérias referentes a outras disciplinas:

  • Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), principalmente os arts. 283 a 364;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), principalmente os arts. 225 a 244-B;
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), principalmente os arts. 61 a 80;
  • Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), principalmente os arts. 83 a 85 e 89 a 108;
  • Lei do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/1995), principalmente os arts. 60 a 92;
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), principalmente os arts. 291 a 312-A;
  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), principalmente os arts. 93 a 109;
  • Lei de Falência (Lei 11.101/2005), principalmentes os arts. 168 a 188;
  • Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei 13.146/2015), principalmente os arts. 88 a 91.

Há inúmeros exemplos de teses defensivas que dependem de uma análise do ordenamento jurídico.

A atipicidade formal, por exemplo, exige uma comparação da descrição típica que consta na denúncia com o tipo penal. Portanto, depende, obviamente, de uma leitura atenta da legislação.

Sem uma leitura cuidadosa da legislação, o Advogado poderia deixar de alegar a atipicidade formal ou a ausência de prova de materialidade quanto a alguma elementar ou circunstância do tipo penal, como “satisfazer interesse ou sentimento pessoal” na prevaricação ou “de que tem a posse em razão do cargo” no peculato.

As nulidades também são encontradas por meio da leitura da legislação. Para encontrar a superação de uma fórmula legal, deve-se, como é sabido, conhecer o teor da lei.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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