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Teses defensivas na legislação: o que estudar?

09/08/2019

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Teses defensivas na legislação: o que estudar?

A lei fornece teses defensivas em inúmeros casos. Ao assumir a defesa em um processo, não se deve ir, de forma afobada e precipitada, diretamente à doutrina e à jurisprudência. A lei deve ser o ponto de partida, considerando a adoção do sistema jurídico romanístico.

Para estudar adequadamente a legislação, é recomendável estudar a Constituição Federal, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a legislação penal especial.

Sobre a legislação penal especial, leia principalmente (mas não exclusivamente) as seguintes leis:

  • Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941);
  • Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965);
  • Lei de Responsabilidade dos Prefeitos (Decreto 201/1967);
  • Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986);
  • Lei dos Crimes de Preconceito de Raça ou de Cor (Lei 7.716/1989);
  • Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990);
  • Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo (Lei 8.137/1990);
  • Lei da Interceptação Telefônica (Lei 9.296/1996);
  • Lei de Tortura (Lei 9.455/1997);
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998);
  • Lei de Lavagem de DInheiro (Lei 9.613/1998);
  • Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas (Lei 9.807/1998);
  • Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003);
  • Leia Maria da Penha (Lei 11.340/2006);
  • Lei de Drogas (Lei 11.343/2006);
  • Lei de Crime Organizado (Lei 12.850/2013);
  • Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016).

Também é necessário dar atenção à parte penal de leis que, a princípio, tratam de matérias referentes a outras disciplinas:

  • Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), principalmente os arts. 283 a 364;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), principalmente os arts. 225 a 244-B;
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), principalmente os arts. 61 a 80;
  • Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), principalmente os arts. 83 a 85 e 89 a 108;
  • Lei do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/1995), principalmente os arts. 60 a 92;
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), principalmente os arts. 291 a 312-A;
  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), principalmente os arts. 93 a 109;
  • Lei de Falência (Lei 11.101/2005), principalmentes os arts. 168 a 188;
  • Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei 13.146/2015), principalmente os arts. 88 a 91.

Há inúmeros exemplos de teses defensivas que dependem de uma análise do ordenamento jurídico.

A atipicidade formal, por exemplo, exige uma comparação da descrição típica que consta na denúncia com o tipo penal. Portanto, depende, obviamente, de uma leitura atenta da legislação.

Sem uma leitura cuidadosa da legislação, o Advogado poderia deixar de alegar a atipicidade formal ou a ausência de prova de materialidade quanto a alguma elementar ou circunstância do tipo penal, como “satisfazer interesse ou sentimento pessoal” na prevaricação ou “de que tem a posse em razão do cargo” no peculato.

As nulidades também são encontradas por meio da leitura da legislação. Para encontrar a superação de uma fórmula legal, deve-se, como é sabido, conhecer o teor da lei.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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