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Evinis Talon

TRF3: medidas cautelares contra investigados na Operação Contágio

09/04/2023

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TRF3: medidas cautelares contra investigados na Operação Contágio

O desembargador federal Paulo Fontes, da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proferiu decisão em caráter liminar para decretar a prisão preventiva e impor medidas cautelares contra dois investigados na Operação Contágio. A ordem de prisão foi cumprida no dia 27/04.

Ao aceitar o recurso proposto pelo MPF, o magistrado ponderou que há risco de reiteração criminosa pela organização, que continuou operando mesmo após a deflagração da primeira fase da investigação policial.

“Estando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, com patente risco à ordem pública e à conveniência da instrução processual, por haver fortes elementos de que o casal integra organização criminosa e que manteve o esquema criminoso mesmo após a prisão de outros líderes do esquema, deve ser decretada a prisão preventiva”, declarou.

O MPF recorreu ao Tribunal contra decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de decretação de prisão preventiva e domiciliar do casal.

Ao analisar o Recurso em Sentido Estrito, o desembargador federal Paulo Fontes explicou que, com a deflagração da segunda fase da operação e a apreensão do celular de um corréu, foi possível verificar elementos de provas que corroboram as suspeitas de que os investigados figuram como coordenadores do esquema.

Segundo o magistrado, o casal atuou para manter a prática de repasse de valores desviados para eles e outros membros da organização, realizando novas estratégias e novas etapas de lavagem para dificultar a localização dos bens e valores já desviados, por meio de empresas “laranjas”.

Operação Contágio

Deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2021, a Operação Contágio apura desvios de verbas federais em contratos milionários de saúde de cidades paulistas. A investigação abrange médicos e empresários ligados a uma rede de empresas que seriam utilizadas para cometer crimes.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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