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Evinis Talon

As maiores penas do Código Penal

03/12/2016

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O artigo de hoje é sobre uma curiosidade: qual é a maior pena prevista no Código Penal?

Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes:

– Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, §2º, do Código Penal).

– Latrocínio (art. 157, §3º, do Código Penal).

– Extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, §3º, do Código Penal).

– Estupro com resultado morte (art. 213, §2º, do Código Penal).

– Estupro de vulnerável com resultado morte (art. 217-A, §4º, do Código Penal).

Também tem pena máxima de 30 anos a conduta consistente em matar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal (art. 29 da Lei nº 7.170/83 – Lei de Segurança Nacional).

Caso consideremos somente as penas mínimas, a maior sanção mínima é a do crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte, que é de 24 anos de reclusão. Portanto, esse crime tem a maior pena mínima e, ao lado dos crimes citados acima, tem a maior pena máxima.

Contudo, há crimes previstos no Código Penal Militar que possuem como pena máxima uma sanção ainda mais gravosa, qual seja, a pena de morte. Por outro lado, as penas mínimas do Código Penal Militar não ultrapassam 20 anos, de modo que, em toda a legislação penal, a maior pena mínima continua sendo a do crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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