ornate-1045572_1280

Evinis Talon

As maiores penas do Código Penal

03/12/2016

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

IMPORTANTE! Curso de Penal, Processo Penal e Execução Penal por apenas R$39,90 por mês: mais de 700 vídeos, além de centenas de áudios, material escrito e modelos de peças.

CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui). Se você for Advogado(a), pode tirar dúvidas por lá.

O artigo de hoje é sobre uma curiosidade: qual é a maior pena prevista no Código Penal?

Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes:

– Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, §2º, do Código Penal).

– Latrocínio (art. 157, §3º, do Código Penal).

– Extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, §3º, do Código Penal).

– Estupro com resultado morte (art. 213, §2º, do Código Penal).

– Estupro de vulnerável com resultado morte (art. 217-A, §4º, do Código Penal).

Também tem pena máxima de 30 anos a conduta consistente em matar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal (art. 29 da Lei nº 7.170/83 – Lei de Segurança Nacional).

Caso consideremos somente as penas mínimas, a maior sanção mínima é a do crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte, que é de 24 anos de reclusão. Portanto, esse crime tem a maior pena mínima e, ao lado dos crimes citados acima, tem a maior pena máxima.

Contudo, há crimes previstos no Código Penal Militar que possuem como pena máxima uma sanção ainda mais gravosa, qual seja, a pena de morte. Por outro lado, as penas mínimas do Código Penal Militar não ultrapassam 20 anos, de modo que, em toda a legislação penal, a maior pena mínima continua sendo a do crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com