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Evinis Talon

Teses defensivas na doutrina de Direito Penal

17/08/2019

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Para Bitencourt (2008, p. 2), o Direito Penal “apresenta-se como um conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes – penas e medidas de segurança”.

Por sua vez, Brandão (2008, p. 5) conceitua o Direito Penal como o “conjunto de normas que determinam que ações são consideradas como crimes e lhes imputa a pena – esta como conseqüência do crime –, ou a medida de segurança”.

Assim, observamos que, na conceituação do Direito Penal, a doutrina salienta dois aspectos: as infrações penais e as respectivas sanções.

Dessa forma, quando pensamos nas teses de Direito Penal, estamos falando daquelas que consideram que o fato não é crime ou que discutem a dosimetria da pena, incluindo o regime, a substituição por pena restritiva de direitos e outros tópicos.

Para aprender a encontrar teses de Direito Penal, é fundamental estudar, com enorme atenção, a Parte Geral do Código Penal, que normalmente integra o primeiro volume dos cursos, tratados e manuais de Direito Penal.

Construindo uma base inicial sólida, o Advogado conseguirá interpretar qualquer infração penal prevista no Código Penal ou na legislação penal especial. Sabendo o conceito de culpa e seus requisitos, é possível compreender qualquer crime culposo. Se entender como se configura a atipicidade, saberá como alegá-la em qualquer processo, seja qual for o crime imputado.

Portanto, é imprescindível estudar os conceitos iniciais (dolo, culpa, ação, omissão, nexo causal, resultado, tipicidade etc.), os princípios (legalidade, anterioridade, insignificância, adequação social etc.), a dosimetria da pena (incluindo as suas três fases, a definição do regime inicial, a substituição por pena restritiva de direitos, a suspensão condicional da pena, a definição da pena de multa etc.), as causas extintivas da punibilidade (prescrição, decadência, perempção etc.) e outros aspectos iniciais relevantes, como o tempo do crime, a lei penal no espaço, a contagem de prazos penais, o concurso de agentes e de crimes e o conflito aparente de normas.

Quanto a esse foco de estudos, o escopo deve ser a busca de teses que gerem a absolvição, sobretudo atipicidade e excludentes (da ilicitude e da culpabilidade), assim como a ausência de demonstração de algum elemento do tipo penal, que poderia justificar a absolvição por falta de provas.

Tendo uma base inicial forte, deve-se analisar a parte dos crimes em espécie, inclusive na legislação penal especial. Esse estudo pode ocorrer de duas formas cumulativas:

Estudar os principais crimes, como homicídio, ameaça, lesão, furto, roubo, estelionato, estupro, tráfico de drogas e porte de arma. Conforme consiga avançar, é recomendável estudar os crimes não tão frequentes. Trata-se de um estudo abstrato, ou seja, uma preparação sem que esteja estudando para um caso concreto.

Estudar o crime relativo ao processo para o qual foi contratado. Nesse caso, o estudo consiste na pesquisa para um caso concreto em que está atuando, razão pela qual todo o foco estará na leitura de determinado tipo penal. Uma dica importante é pesquisar em mais de um livro, obtendo as opiniões de vários autores sobre determinado tema.

No estudo dos crimes em espécie, uma das principais sugestões é utilizar um Código Penal comentado. Esse tipo de livro analisa, com riqueza de detalhes, cada trecho ou expressão do tipo penal. Há livros que analisam uma palavra escrita no Código Penal em várias páginas de doutrina e jurisprudência.

A seguir, listo alguns Códigos Penais comentados:

  • Código Penal comentado: doutrina e jurisprudência – Mauricio Schaun Jalil e Vicente Greco Filho (coordenadores);
  • Código Penal comentado – Cezar Roberto Bitencourt;
  • Código Penal comentado – Miguel Reale Junior (coordenador);
  • Código Penal comentado – Rogério Greco;
  • Código Penal comentado – Guilherme de Souza Nucci;
  • Código Penal comentado – Celso Delmanto, Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Junior, Fábio M. de Almeida Delmanto;
  • Código Penal comentado e sua interpretação pelos tribunais – Amilcar Araújo Carneiro Júnior, Carlos José Reis de Almeida, Gilberto Ferreira Marchetti Filho e outros.

Sempre que encontrar alguma tese defensiva nos livros (manuais ou legislação comentada), deve-se dar um destaque a ela: marcar com uma cor diferente, inserir um ponto de exclamação do lado ou qualquer outra coisa que facilite para que a tese seja encontrada posteriormente.

Sobre as marcações, ao estudar a Parte Especial do Código Penal ou os crimes previstos na legislação penal especial, sugere-se que o Advogado circule os elementos do tipo penal. Isso possibilitará que, posteriormente, o Advogado reflita sobre a atipicidade formal ou a falta de provas de um elemento de determinado tipo penal.

Referências:

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal 1. São Paulo: Saraiva, 2008.

BRANDÃO, Cláudio. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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