new-year-1927501_1280

Evinis Talon

A Advocacia Criminal em 2017

01/01/2017

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Você é Advogado(a) e quer atuar em parceria com o Dr. Evinis Talon? Converse diretamente com o Dr. Evinis sobre os processos em que você atua: CLIQUE AQUI

A Advocacia Criminal em 2017

No artigo anterior (leia aqui), fiz uma breve análise do cenário da Advocacia Criminal em 2016. Neste, pretendo estabelecer algumas possibilidades práticas e doutrinárias para 2017.

A Advocacia Criminal em 2017 não deve ser tão calada. Deve ter voz ativa nos debates sobre os projetos de lei em matéria penal e processual penal, sobretudo por meio da publicação de artigos científicos relacionados às propostas legislativas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as outras associações e institutos que se relacionam com a Advocacia precisam assumir o protagonismo jurídico do debate legislativo. Devem reivindicar a participação ativa nas audiências públicas sobre projetos de lei e ajuizar as devidas ações de controle de constitucionalidade ou, se não houver legitimidade ou já houver sido ajuizada a ação, ingressar como “amicus curiae”.

Também é incumbência da Advocacia Criminal voltar a citar a doutrina especializada, reduzindo a supervalorização da jurisprudência nas peças processuais defensivas.

Aliás, em 2017, a Advocacia Criminal precisa não apenas reproduzir a doutrina penal, mas também produzi-la. Precisamos de mais Advogados como doutrinadores penais e processuais penais. Na verdade, precisamos de Advogados Professores e de Professores Advogados. Caso contrário, continuaremos apenas reproduzindo jurisprudência (elaboração judicial) e textos doutrinários elaborados por membros do Ministério Público e Magistrados, com poucas produções da Advocacia, em que pese a nossa preponderância quantitativa. A hegemonia quantitativa da Advocacia precisa resultar na hegemonia da doutrina elaborada por Advogados. Caso contrário, há um cômputo desacertado.

Para algumas das questões supracitadas, a Advocacia Criminal terá de definir se lutará pela Constituição e pelas leis, ainda que isso contrarie o senso popular, ou se será submissa aos anseios populares. Entre os reclames populares por maior grau de punição e a prevalência do Estado Democrático de Direito, que a Advocacia ouça este em detrimento daquele.

Em 2017, a Advocacia Criminal também deve exigir a observação de suas prerrogativas, denunciando os abusos e buscando, com a participação da OAB, a punição dos responsáveis. Insurgir-se contra o estado atual das coisas, em que há uma violação sistemática das prerrogativas: eis o dever da Advocacia!

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com