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Evinis Talon

A Advocacia Criminal em 2017

01/01/2017

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A Advocacia Criminal em 2017

No artigo anterior (leia aqui), fiz uma breve análise do cenário da Advocacia Criminal em 2016. Neste, pretendo estabelecer algumas possibilidades práticas e doutrinárias para 2017.

A Advocacia Criminal em 2017 não deve ser tão calada. Deve ter voz ativa nos debates sobre os projetos de lei em matéria penal e processual penal, sobretudo por meio da publicação de artigos científicos relacionados às propostas legislativas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as outras associações e institutos que se relacionam com a Advocacia precisam assumir o protagonismo jurídico do debate legislativo. Devem reivindicar a participação ativa nas audiências públicas sobre projetos de lei e ajuizar as devidas ações de controle de constitucionalidade ou, se não houver legitimidade ou já houver sido ajuizada a ação, ingressar como “amicus curiae”.

Também é incumbência da Advocacia Criminal voltar a citar a doutrina especializada, reduzindo a supervalorização da jurisprudência nas peças processuais defensivas.

Aliás, em 2017, a Advocacia Criminal precisa não apenas reproduzir a doutrina penal, mas também produzi-la. Precisamos de mais Advogados como doutrinadores penais e processuais penais. Na verdade, precisamos de Advogados Professores e de Professores Advogados. Caso contrário, continuaremos apenas reproduzindo jurisprudência (elaboração judicial) e textos doutrinários elaborados por membros do Ministério Público e Magistrados, com poucas produções da Advocacia, em que pese a nossa preponderância quantitativa. A hegemonia quantitativa da Advocacia precisa resultar na hegemonia da doutrina elaborada por Advogados. Caso contrário, há um cômputo desacertado.

Para algumas das questões supracitadas, a Advocacia Criminal terá de definir se lutará pela Constituição e pelas leis, ainda que isso contrarie o senso popular, ou se será submissa aos anseios populares. Entre os reclames populares por maior grau de punição e a prevalência do Estado Democrático de Direito, que a Advocacia ouça este em detrimento daquele.

Em 2017, a Advocacia Criminal também deve exigir a observação de suas prerrogativas, denunciando os abusos e buscando, com a participação da OAB, a punição dos responsáveis. Insurgir-se contra o estado atual das coisas, em que há uma violação sistemática das prerrogativas: eis o dever da Advocacia!

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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