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STJ: acusado de ocultar armas no caso Marielle Franco vai continuar em prisão preventiva

01/05/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 27 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 575685.

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu um pedido de libertação imediata – ou colocação em regime domiciliar – apresentado em favor de Josinaldo Lucas Freitas, denunciado pela ocultação de armas que seriam do policial Ronnie Lessa, um dos acusados do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

Em habeas corpus com pedido de liminar, a defesa afirmou que a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares menos rigorosas se justificaria porque o preso, diabético e hipertenso, integra o grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19). Alegou ainda que haveria excesso de prazo para a conclusão do processo.

Acusado com base no artigo 2º, parágrafo​ 1º, da Lei 12.850/2013, Josinaldo foi preso preventivamente em outubro de 2019. Após o indeferimento de um pedido de revogação da medida na primeira instância, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual também foi negado.

Ao negar a liminar, o ministro Ribeiro Dantas se reportou a trechos do acórdão do TJRJ que mencionam a complexidade dos fatos investigados e consideram não haver demora injustificada por parte da Justiça na condução do caso.

Além disso, segundo o tribunal fluminense, a pandemia da Covid-19 não é motivo, no momento, para a revogação da prisão preventiva, pois a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro vem tomando medidas temporárias para prevenir o contágio no sistema penitenciário, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.

Ausência de la​​udo

O TJRJ registrou ainda que não há laudo médico que ateste a real situação de saúde de Josinaldo Freitas e a possibilidade de eventuais problemas serem tratados no próprio presídio – documento que está sendo providenciado por ordem do juízo de primeira instância.

“Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, declarou o ministro Ribeiro Dantas na decisão que indeferiu a liminar.

Ele observou que, em julgamento recente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio conclamou os juízes a atenderem pleitos como o de Josinaldo, concedendo prisão domiciliar a detentos com diabetes, HIV, tuberculose, câncer ou doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras, mas o Plenário da corte não chancelou tal orientação.

Ribeiro Dantas solicitou informações ao TJRJ e ao juízo de primeira instância, e posteriormente o habeas corpus será encaminhado para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será analisado pelos ministros da Quinta Turma, ainda sem data definida.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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