STJ

Evinis Talon

STJ: Promotor do RJ acusado de corrupção não consegue suspender ação penal

12/01/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 10 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 554389.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do promotor Flávio Bonazza de Assis, acusado pelo Ministério Público de receber propina para não dar sequência a investigações contra empresas de transporte público do Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia do MP, de junho de 2014 a março de 2016, Flávio Bonazza teria solicitado e recebido propina de empresários do transporte público estadual. Em contrapartida, segundo a narrativa ministerial, além de travar as investigações, o promotor teria se comprometido a vazar informações sobre ações do MP que contrariassem os interesses empresariais.

Após pedido do MP, o caso foi remetido da Justiça estadual para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, devido à possível conexão com processos relacionados às Operações Calicute e Ponto Final, desdobramentos da Lava Jato.

A defesa do promotor entrou com habeas corpus no STJ contra a decisão e, em liminar, requereu a suspensão da ação penal até o seu julgamento. No mérito, pediu a fixação da Justiça estadual como competente para o processamento e julgamento da ação, já que os fatos narrados pelo MP não teriam conexão com os desdobramentos da Lava Jato no Rio.

Compartilhament​​​o de provas

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que não há flagrante ilegalidade no caso que justifique a concessão da liminar no regime de plantão, durante as férias forenses. O presidente do STJ explicou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu estar configurada a conexão intersubjetiva e probatória, o que indica a necessidade de reunião dos processos na Justiça Federal.

Tal conclusão, acrescentou, “baseou-se no compartilhamento de provas entre as referidas ações, a exemplo da denúncia fornecida contra o paciente, que tem por fundamento elementos colhidos em delação premiada homologada no juízo federal, o que corrobora com a remessa dos autos àquela instância para que analise, de forma aprofundada, a existência ou não da conexão”.

O ministro ressaltou que o exame do pedido de liminar exige a análise de questões que dizem respeito ao próprio mérito do habeas corpus. Além disso – observou –, o juízo federal deve se manifestar acerca da real necessidade de junção dos processos em andamento, “visto que os indícios que deram azo à formação da justa causa para a ação penal são oriundos de situação discutida lá, inviabilizando, portanto, a concessão do pedido de liminar”.

Após parecer do Ministério Público Federal, o habeas corpus tramitará no STJ sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon