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Evinis Talon

Dica prática para cliente preso preventivamente

29/01/2024

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Dica prática para cliente preso preventivamente

Cliente preso preventivamente. Você pediu a revogação da prisão preventiva, mas ganhou apenas a substituição por medidas cautelares diversas.

É possível e recomendável que você tente a revogação das medidas.

Explicação: o fato de conseguir uma posição intermediária não significa que você deve parar de tentar a liberdade incondicional e sem medidas, pois:

  1. As medidas cautelares também prejudicam a liberdade.
  2. Se ocorrer o descumprimento de alguma medida, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.
  3. ⁠Com a revogação das medidas, a prisão preventiva somente será novamente decretada se acontecer algo muito grave, como ameaça de testemunhas ou tentativa de fuga.

Vale a pena esperar um tempo antes de pedir a revogação das cautelares? Depende. Na maioria dos casos, utiliza-se alguma medida cautelar diversa da prisão quando seria hipótese de revogação da prisão preventiva. Nesses casos, não precisa esperar.

Existem casos em que devemos pedir diretamente a substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa da prisão? Sim.

Já escrevi um texto sobre como lidar com juízes dicotômicos, que analisam o caso sempre como prisão ou liberdade. Às vezes, sabendo o perfil do juiz ou tribunal e querendo chamar a atenção do julgador, pode valer a pena pedir somente a aplicação das medidas cautelares diversas, por se tratar de uma opção intermediária (não é prisão, mas também não é liberdade total).

Vale a pena deixar cumprindo medidas cautelares para fazer a detração quando começar a cumprir a pena? Depende.

  1. Precisa ver se realmente há uma alta probabilidade de condenação. Caso contrário, o réu poderá ficar com cautelares para, no final, ser absolvido, tornando irrelevante o tempo das cautelares.
  2. É necessário lembrar que a jurisprudência nega a detração para várias cautelares, mas, ao mesmo tempo, aceita a decretação da prisão preventiva para o descumprimento delas. Assim, seguir com as medidas pode ser uma tentativa infrutífera de detração e, além disso, uma chance maior de ser preso.

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Leia também:

STJ: medidas cautelares diversas da prisão não têm prazo definido

STJ: configuração de atuação de ofício pelo magistrado (Informativo 746)

STJ: revogação da SCP pelo descumprimento durante o período de prova

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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