Sursis: a suspensão condicional da pena
Sursis: a suspensão condicional da pena O sursis – ou a suspensão condicional da pena – é um direito do réu de ter sua pena suspensa pelo prazo de 2 a 4 anos. Nesse esteio, da mesma forma que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, é necessário que seja prolatada uma sentença condenatória, diferentemente da suspensão condicional do processo (sursis processual). A suspensão da pena foi instituída com a finalidade