STF: necessidade de referência individualizadora do fato criminoso na procuração para a queixa-crime
Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no RHC 105920, julgado em 08/05/2012 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – CRIME CONTRA A HONRA – QUEIXA-CRIME – INSTRUMENTO DE MANDATO JUDICIAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CPP – OMISSÃO SOBRE A NECESSÁRIA REFERÊNCIA INDIVIDUALIZADORA DO FATO CRIMINOSO – IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO – CONSUMAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL