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Evinis Talon

Constitucional: 33 temas de artigos e TCC

20/12/2016

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Recentemente, publiquei uma lista com 30 temas de Direito Penal para artigos e TCC (leia aqui). Sugiro que você leia os comentários iniciais que fiz naquele artigo, pois trato da forma ideal para definir o tema.

Também publiquei 6 dicas para escrever mais rápido e melhor (leia aqui). Essas dicas aumentam consideravelmente a produtividade de quem escreve. Aliás, essas dicas me possibilitaram escrever 1 artigo diariamente por 30 dias (até agora).

Minhas sugestões de temas em Direito Constitucional são:

1. Ativismo judicial.

2. Judicialização da política.

3. Neoconstitucionalismo.

4. A tripartição dos Poderes no contexto brasileiro atual. É necessária uma releitura?

5. A judicialização do direito à saúde. Qual é a sua análise sobre a crescente demanda judicial referente a medicamentos, internações e cirurgias?

6. Democracia. Considerando os atuais questionamentos sobre a representação política, como você analisa a manifestação da vontade popular?

7. Federalismo brasileiro.

8. Ações afirmativas e discriminação positiva. Como você analisa as ações afirmativas como instrumentos de busca da igualdade?

9. Cláusulas pétreas. Apenas o poder constituinte originário pode criar cláusulas pétreas ou é possível que elas sejam criadas por meio de emenda à Constituição?

10. Poder constituinte supranacional.

11. A limitação dos direitos fundamentais. Como os direitos fundamentais devem ser limitados para que não ocorre uma inconveniente banalização desses direitos mais importante?

12. A tese dos limites dos limites dos direitos fundamentais. Até qual ponto os direitos fundamentais podem ser limitados?

13. As novas gerações/dimensões de direitos fundamentais.

14. Dignidade da pessoa humana. Como esse conceito pode ser interpretado? Há uma banalização desse princípio como funcionamento de decisões judiciais?

15. Liberdade de imprensa e de expressão x direito à intimidade.

16. Presunção de inocência. O que a Constituição estabelece é uma presunção de inocência ou de não culpabilidade?

17. Direito ao esquecimento. Algumas notícias ofensivas à honra e à imagem devem ser apagas depois de algum tempo, para que não perpetuem ofendendo o indivíduo?

18. A eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Como os direitos fundamentais incidem nas relações entre particulares?

19. O mínimo existencial. Como você identifica o mínimo de direitos sociais necessários para a dignidade da pessoa humana?

20. A reserva do possível. A falta de recursos financeiros do Estado é justificativa para a não implementação dos direitos sociais?

21. A proibição do retrocesso social (efeito “cliquet”). Mesmo em caso de emenda à Constituição, deve-se proibir que alguns direitos sociais densamente solidificados sejam suprimidos ou relativizados sem uma alternativa equivalente?

22. O Tribunal do Júri como exercício democrático no Direito Processual Penal.

23. A assistência à acusação, prevista no Código de Processo Penal, foi recepcionada pela Constituição Federal? A nossa Constituição não trata da assistência à acusação, mas apenas da atribuição do Ministério Público para a ação penal e a possibilidade do exercício de ação penal privada subsidiária da pública.

24. O bloco de constitucionalidade. Quais são os parâmetros para que o STF analise a constitucionalidade das leis? Deve utilizar os tratados internacionais como parâmetro? E as leis formalmente infraconstitucionais que são materialmente constitucionais?

25. Inconstitucionalidade progressiva ou lei ainda constitucional. Há leis que atualmente são Constitucionais, mas, mesmo sem alteração constitucional, caminham para a inconstitucionalidade? Ex.: prazo em dobro da Defensoria Pública e legitimidade do MP para a ação civil “ex delicto”.

26. Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto. Quais os fundamentos para declarar a inconstitucionalidade de determinada interpretação e, concomitantemente, manter o texto legal?

27. Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. Quais os fundamentos para declarar a inconstitucionalidade de uma lei e, concomitantemente, mantê-la no ordenamento jurídico?

28. A sociedade aberta de intérpretes da Constituição (Peter Häberle). A Constituição é resultado da interpretação feita por toda a sociedade? A interpretação da Constituição deve ser tarefa de todos, e não apenas das autoridades estatais?

29. A Constituição Simbólica (Marcelo Neves). A hipertrofia político-ideológica da Constituição, com a utilização de diversos valores e o estabelecimento de compromissos dilatórios (adiamento das soluções), contribui para a ineficácia, a falta de vigência social e o prejuízo à natureza jurídico-normativa?

30. As súmulas vinculantes são inconstitucionais? Deve-se lembrar de que as súmulas vinculantes ingressaram no Direito brasileiro por meio da EC nº 45/04. Assim, nada impede que a parte dessa emenda à Constituição que trata das súmulas vinculantes seja declarada inconstitucional.

31. Defensoria Pública e suas atribuições. A Defensoria tem legitimidade constitucional apenas para tutelar os direitos dos financeiramente hipossuficientes ou também daqueles que se encontram em uma hipossuficiência organizacional, ou seja, não estão devidamente organizados na sociedade (consumidor, por exemplo)?

32. Teoria dos poderes implícitos.

33. Pan-principiologismo (Lenio Streck). Há uma criação excessiva de princípios pelos Tribunais?

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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