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EVINIS TALON

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Artigos Diários

Direito
Evinis Talon

Investigação criminal defensiva: por que devemos utilizá-la?

O Advogado Criminalista pode fazer uma investigação paralela e alheia ao inquérito policial? Além de requerimentos na investigação criminal oficial – quase sempre indeferidos -, o Advogado poderá instaurar e conduzir sua própria investigação? Trata-se de um tema atual, de importância prática e intimamente ligado à Advocacia Criminal artesanal, especializada e detalhista. Atualmente, não se admite mais uma defesa técnica padronizada e passiva, que apenas rebata os fatos e as provas que surgem na persecução

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Auto de avaliação de coisa

Auto de avaliação de coisa Em muitos casos, especialmente nos referentes a crimes patrimoniais, pode ser necessário investigar o valor do objeto subtraído ou do prejuízo/dano. Para essa finalidade, o auto de avaliação é o documento adequado. No inquérito policial, o auto de avaliação é elaborado, via de regra, sem muito aprofundamento, baseando-se no senso comum ou, no máximo, em uma ligação para algum comércio ou uma rápida pesquisa na internet. Desconsidera-se, por exemplo, que

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Investigação criminal defensiva: relatório de conclusão

Da mesma forma que o Delegado de Polícia elabora um relatório final ou de conclusão no encerramento do inquérito policial, também é recomendável que o Advogado o faça no término da investigação criminal defensiva. O objetivo do relatório de conclusão é possibilitar uma visão geral dos atos desenvolvidos na investigação defensiva, permitindo, inclusive, reflexões sobre os elementos obtidos, os resultados e, se for o caso, a especificação do que deverá ser levado aos autos oficiais.

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O Ministro da Justiça pode impetrar habeas corpus em favor do Ministro da Educação?

O Ministro da Justiça pode impetrar habeas corpus em favor do Ministro da Educação? No dia 27 de maio de 2020, quarta-feira, o Ministro da Justiça, André Mendonça, impetrou habeas corpus em favor do Ministro da Educação, Abraham Weintraub, sustentando a quebra da independência, harmonia e respeito entre os Poderes (“in casu”, entre os Poderes Executivo e Judiciário). Para acessar a peça, CLIQUE AQUI. No remédio constitucional, o Ministro da Justiça pediu a concessão da

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Quando juntar os resultados da investigação defensiva aos autos oficiais?

Ao iniciar uma investigação defensiva, devemos pensar no momento decisivo: quando juntar os resultados da investigação aos autos oficiais? A investigação defensiva, como regra, não tem relevância de forma isolada. Sua relevância consiste em preparar os elementos que serão futuramente levados ao inquérito policial ou ao processo penal. Noutros termos, a investigação defensiva será conduzida para municiar a versão defensiva nos autos oficiais. Portanto, é imperativo refletir, de modo estratégico, sobre o momento de juntada

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A utilização parcial dos resultados da investigação criminal defensiva: alguns cuidados

A preparação dos autos da investigação criminal defensiva é similar à organização de um inquérito policial, isto é, consiste em reunir as folhas em uma pasta, com a numeração das páginas em sequência única, passando pela peça de instauração (termo ou portaria) e pelas diligências (depoimentos, perícias etc.), chegando ao relatório final ou de conclusão. Como regra, enquanto a investigação criminal defensiva é conduzida, não se tem conhecimento de quais partes serão posteriormente juntadas ao

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Continuar a investigação criminal defensiva durante todo o processo?

Ao contrário do inquérito policial, que cessa a realização de diligências após o membro do Ministério Público avaliar se é caso de oferecer a denúncia ou promover o arquivamento, a investigação defensiva poderá continuar tramitando sem um termo final, mesmo que algumas partes já tenham sido extraídas e juntadas ao inquérito ou ao processo. Dessa forma, o Advogado poderá continuar a investigação defensiva durante todo o processo, inclusive durante a fase recursal ou após o

concurso
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Resposta à acusação e investigação criminal defensiva

A resposta à acusação pode ter várias finalidades, como o reconhecimento de uma preliminar (v. g., a inépcia da denúncia), a declaração da extinção da punibilidade (por exemplo, a decadência ou a prescrição), a absolvição sumária (art. 397 do CPP) ou os pedidos de produção de provas durante a instrução, incluindo o rol de testemunhas. Especificamente quanto ao pedido de absolvição sumária, que dependeria, em muitos casos, da análise fático-probatória, a investigação defensiva poderia ter

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A investigação defensiva na execução penal

A investigação defensiva na execução penal O Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB menciona a possibilidade de investigação defensiva durante a execução penal, fase em que muitos imaginam, de forma equivocada, inexistir produção probatória. A primeira hipótese de realização da investigação defensiva na execução penal seria em caso de apuração de falta grave praticada durante o cumprimento da pena, como a fuga ou o porte de aparelho telefônico (art. 50 da LEP). Na

exame de corpo de delito
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Investigação criminal defensiva: finalidades

No que tange ao objetivo da investigação criminal defensiva, o art. 1º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB afirma que o procedimento se destina à “obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte”. De modo geral, a finalidade da investigação defensiva é produzir elementos que poderão ser utilizados em inquéritos ou processos, buscando favorecer o cliente. O acervo probatório construído

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Audiência criminal na prática: produção de provas

Qual é a importância da audiência? Na prática, normalmente participamos das audiências sem um momento de reflexão prévia sobre o que faremos lá. Qual é a importância daquele ato? Por que devemos estar totalmente presentes e atentos? As audiências exigem uma presença que não é apenas física (quando não é realizada por videoconferência), mas principalmente mental, tendo pleno conhecimento sobre os objetivos do ato. Inicialmente, cada audiência terá uma importância. A audiência de instrução, por

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Edital de seleção (2020) – prof. Evinis Talon

Edital de seleção – prof. Evinis Talon Por meio do presente, abre-se a seleção para uma vaga de técnico de pesquisa que atuará diretamente com o prof. Evinis Talon. Recomenda-se, incisivamente, a leitura integral deste texto, considerando que o descumprimento de algumas regras resultará na exclusão da seleção. Trata-se de atividade home office (portanto, o candidato pode ser de qualquer cidade do Brasil), com carga horária de 8 horas por dia, de segunda a sexta,

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