Decreto do Indulto de 2019
Decreto do Indulto de 2019 DECRETO Nº 10.189, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Concede indulto natalino e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Será concedido indulto natalino às pessoas nacionais ou estrangeiras condenadas que, até 25 de dezembro de 2019, tenham sido acometidas: I – por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou