O conceito de funcionário público para fins penais
O conceito de funcionário público para fins penais Quando pensamos nos crimes contra a Administração Pública, é imprescindível analisar o conceito de funcionário público, previsto no art. 327 do Código Penal (CP). Esse conceito dá pouca margem para que a defesa alegue que o agente não é funcionário público para fins penais. Assim, abrange, por exemplo, qualquer pessoa que ocupe cargo (vínculo estatutário) ou emprego público (vínculo contratual) ou exerça função (termo residual que abrange