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Evinis Talon

Concursos públicos: como passei e como acho que deveriam ser

24/03/2017

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Concursos públicos: como passei e como acho que deveriam ser

Como professor de Direito e ex-concursado, estou sempre pensando em como estudei para ser aprovado em concurso, o que eu realmente precisava saber para exercer o cargo e, atualmente, o que gostaria que meus alunos aprendessem. Assusto-me com a incompatibilidade entre esses três pensamentos.

Quando estudei para concurso, fui aprovado no certame que selecionava Defensores Públicos para o Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, desisti de continuar, após ter sido aprovado nas primeiras fases, nos concursos para Juiz de Direito (DF) e Promotor de Justiça (SC), o que ocorreu na mesma época em que pedi exoneração do cargo de Defensor para exercer a Advocacia privada (leia aqui). Aliás, para ver os 3 vídeos nos quais tratei da minha aprovação para Defensor Público do Rio Grande do Sul quando tinha 23 anos e ainda estava na faculdade de Direito, CLIQUE AQUI.

Para todas essas provas, eu precisava estudar memorizando regras e exceções dos dispositivos legais. Estudava para as provas objetivas tendo que me lembrar dos prazos, das frações, dos quóruns etc.
Para as provas dissertativas, não precisava estudar a legislação, considerando que eu poderia consultá-la durante as provas. Entretanto, precisava aprender nomes estranhos de teorias que ninguém aplica. Enquanto estudava os aspectos práticos e a jurisprudência, também precisava me lembrar de classificações que poderiam cair como “pegadinhas”, como a dos crimes de tendência interna subjetiva transcendente.

Os conteúdos eram amplos. Extrapolavam o que era da função cotidiana de cada cargo. Em uma das provas orais, por exemplo, alguém foi perguntado sobre a composição do Tribunal Constitucional alemão. Na seleção para Defensor Público, surgiam perguntas sobre questões específicas do controle concentrado de constitucionalidade, o que somente é visto na prática pelos Defensores após muitos anos de experiência, caso atuem perante o STF.

Vi uma pessoa que passou nas primeiras colocações no concurso da Magistratura, mas a primeira frase numa audiência de oitiva de testemunhas foi “o que você sabe sobre isso aí?”. Então, o estagiário, com mais experiência prática, alertou sobre a necessidade de qualificar a testemunha e informá-la sobre o compromisso de dizer a verdade.

Em seguida, nessa mesma audiência, durante o interrogatório, esse(a) julgador(a) fez as perguntas referentes à qualificação e começou a perguntar, virando-se para o estagiário e dizendo “agora eu me lembrei da qualificação”, momento em que o estagiário, já constrangido, alertou novamente: “mas se esqueceu de falar sobre o direito ao silêncio”.

Essa situação é mais trágica porque esse(a) julgador(a) havia passado em uma prova de concurso que exigia conhecimentos sobre a doutrina alemã e que avaliava o conhecimento do candidato sobre uma classificação das Constituições pouco conhecida – e sem importância -, mas sabia menos que o estagiário sobre aquilo que faria diariamente, em grande quantidade, até se aposentar.

Nesse ponto, urge destacar que quem é aprovado em concurso público estuda – e precisa decorar – inúmeros assuntos que jamais verá no exercício profissional. Por outro lado, o concursado trabalha diariamente com assuntos que não foram avaliados nos certames.

Não é exagero dizer que quem deseja ser concursado deveria passar por dois cursos preparatórios: um que prepara para a prova e outro que prepara para o exercício das funções. Talvez por isso as instituições realizem um curso de formação para aqueles que foram aprovados nas provas. Se exigissem o conhecimento necessário nos concursos, o curso de formação seria praticamente desnecessário.

De quem é a culpa? De todos!

As bancas de concurso público exigem memorização de prazos – e outros números – e da letra da lei. Quando tentam variar, utilizam teorias escritas apenas em livros específicos para concursos públicos, como a “teoria do cachorro voador” e o “princípio das bolas murchas heterogêneas” (ou algo parecido).

No concurso da Defensoria, tive a sorte de ser examinado por uma banca transparente e que entendia o que devia ser avaliado.

Contudo, outra instituição teve problemas recentemente, pois um dos examinadores supostamente copiou enunciados de questões de outras provas. A prova foi anulada por “ausência de ineditismo” de 10 questões. Corrigindo: o problema não foi da instituição, mas sim dos candidatos, que perderam tempo – irrecuperável – e dinheiro (viagem e hospedagem, por exemplo) com uma prova anulada.

Há um mercado de cursos preparatórios que desejam suprir aquilo que as faculdades não ensinam para que os estudantes tentem ser aprovados nos concursos e no exame da OAB.

As faculdades percebem que os alunos falam sobre terminar a graduação e começar o curso preparatório. Assim, antecipam-se e começam a focar em provas objetivas. Não são poucos os professores que, a cada dois minutos, gritam “isso cai em concurso, heim”.

Muitos alunos ingressam nas faculdades apenas para cumprirem o requisito “bacharel em Direito” exigido para vários concursos públicos. Jogando o jogo, precisam estudar por meio de livros resumidos e decorando dispositivos de lei. Nesse ciclo terrível, os candidatos são os mais prejudicados.

Chegamos a um ponto crítico. Num dia desses, quando perguntei quem seriam os seis maiores penalistas do mundo, quase todas as respostas apresentavam uma lista 100% brasileira e apenas com professores de cursos preparatórios. Ferrajoli, Roxin, Cervini, Zaffaroni e tantos outros que dedicaram uma vida inteira desenvolvendo teorias de enorme profundidade foram preteridos em relação a professores que repetem o que está na lei e resumem teorias desenvolvidas durante décadas em apenas uma frase.

Precisa haver uma mudança de cima para baixo. As bancas examinadoras precisam mudar a forma de avaliação. Isso fará com que as faculdades precisem se readequar e os cursos preparatórios mudem a metodologia de ensino, que já está obscena com aulas de mascarados, violão, fantasias e tudo mais. Por fim, os alunos e candidatos que quiserem ingressar em um cargo público terão de abandonar a decoreba e começar a estudar com mais profundidade e pensando no aspecto prático do cargo que pretendem ocupar. Tenho certeza de que os candidatos gostarão de abandonar as atuais provas cheias de pegadinhas, regras, exceções e teorias mirabolantes.

O concurso público ideal avaliaria exatamente aquilo que é necessário para o candidato exercer o cargo, isto é, buscaria examinar se aquele candidato tem os conhecimentos exigidos no cotidiano de quem ocupa um cargo de Juiz, Defensor, Promotor, Delegado etc.

Para um Defensor, por exemplo, não seriam avaliadas questões relativas ao controle de constitucionalidade concentrado exercido pelo STF, tampouco sobre recursos extraordinário e especial, temas que o Defensor apenas enfrentaria após muitos anos de carreira – ou no final da carreira. Avaliar-se-ia, por outro lado, um conjunto de conhecimentos e experiências que fazem parte do cotidiano de quem vive a arte de defensorar, como a defesa penal, ações relativas ao direito à saúde e ações do Direito de Família, por exemplo.

Para a Magistratura, o candidato seria avaliado enfrentando situações concretas. Como agiria se a defesa postulasse algo em audiência? Diria que rejeita e prosseguiria o jogo ou consignaria no termo de audiência? Ou – pior – mandaria o Advogado fazer concurso para Juiz? Como geriria os trabalhos do cartório? Além disso, seria examinado sobre assuntos que realmente são necessários para quem exerce a Magistratura, como a análise de preliminares de nulidade e a valoração de provas, e não sobre questões desnecessárias, como a composição de Tribunais e Conselhos.

Com milhões de candidatos a concursos públicos no país, precisamos mudar as regras do jogo, pelo bem dos certames, das instituições, dos serviços públicos, dos candidatos e do Direito.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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