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Evinis Talon

Senado: Aprovado projeto que dá prazo para rede de saúde notificar violência contra mulher

21/03/2019

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Senado: Aprovado projeto que dá prazo para rede de saúde notificar violência contra mulher

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 21 de março de 2019 (leia aqui).

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (21) uma proposta para evitar que casos de violência contra a mulher deixem de ser notificados. O PLC 61/2017, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), dá aos profissionais de saúde prazo de 24 horas para comunicar à polícia casos de indícios ou confirmação de violência contra mulheres atendidas em serviços públicos e privados. Como sofreu mudanças ao longo de sua tramitação no Senado, o projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados.

Inicialmente o projeto pretendia acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), mas a relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.

O projeto inicial previa que a direção da instituição de saúde deveria comunicar o fato às autoridades policiais, que, na sequência, deveriam informar à secretaria de Segurança Pública local. Tal previsão foi excluída pela relatoria.

“A constitucionalidade do projeto poderia ser questionada em razão de prever obrigações às polícias estaduais e aparente tarefa às secretarias estaduais, o que poderia ser entendido como desrespeito à autonomia dos estados, prevista no artigo 18 da Constituição Federal”, explicou no seu parecer.

No Plenário, foi aprovada uma emenda de redação, pois o projeto inicialmente dava prazo de 24 horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Os senadores preferiram usar o termo “indícios” em vez de “suspeitos”.

“A inclusão do termo ‘suspeito’ é pouco técnica. Por mais forte que seja, uma suspeita não pode imputar a alguém a prática de uma infração. O termo técnico correto e objetivo é ‘indícios’, que dão pelos agentes de saúde o instrumental para a verificação das hipóteses de cometimento de violência”, justificou Humberto Costa (PT-PE), autor da emenda.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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