
O que são crimes políticos?
A Constituição Federal não define o que são os crimes políticos. Da mesma forma, também não há um conceito na legislação infraconstitucional. Apenas há no texto constitucional a previsão de que a Justiça Federal comum é competente para julgar os crimes políticos (art. 109, IV, da Constituição Federal). Destarte, cabe ao julgador interpretar, a partir do caso concreto, o que é um crime político. Insta salientar que a jurisprudência tem considerado que somente há crime






























