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Evinis Talon

O ciúme configura motivo torpe?

29/06/2018

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O ciúme configura motivo torpe?

Nesse vídeo, analiso o motivo torpe, qualificadora do crime de homicídio. Afinal, o ciúme, por si só, configura essa qualificadora? Em quais momentos o Advogado Criminalista pode argumentar contra essa qualificadora? Quais seriam os melhores fundamentos para que ela seja afastada na pronúncia ou no júri?

Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo Canal Ciências Criminais, no qual tratei de vários assuntos importantíssimos para a Advocacia, inclusive com um módulo inteiro sobre tribunal do júri (clique aqui).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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